Detalhe do processo

5004087-29.2024.4.03.6344

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004087-29.2024.4.03.6344 AUTOR: MARIANGELA TURBIANI ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO PARENTE SANTOS - DF25815 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Considerando que a presente Ação tem por objeto a ISENÇÃO DO IR e que o Sr. Perito Médico, por equívoco, elaborou o laudo como se se tratasse de demanda voltada à concessão de benefício previdenciário (BPC/LOAS), manifestando-se acerca da incapacidade da parte autora, intime-se o douto Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique o laudo pericial, adequando-o ao objeto da presente ação. intime-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor MARIANGELA TURBIANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO PARENTE SANTOS

OAB: 25815/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004087-29.2024.4.03.6344 AUTOR: MARIANGELA TURBIANI ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO PARENTE SANTOS - DF25815 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Considerando que a presente Ação tem por objeto a ISENÇÃO DO IR e que o Sr. Perito Médico, por equívoco, elaborou o laudo como se se tratasse de demanda voltada à concessão de benefício previdenciário (BPC/LOAS), manifestando-se acerca da incapacidade da parte autora, intime-se o douto Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique o laudo pericial, adequando-o ao objeto da presente ação. intime-se.