Detalhe do processo

5004086-95.2024.8.13.0309

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Processo nº 50040869520248130309 MARCELA NATANI TAVEIRA SOUZA, Psicóloga, CRP 04/54249, Perita Judicial nomeada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos: Informa a Perita que, por meio dos IDs constantes nos autos e da leitura integral do processo, teve acesso ao laudo psicológico elaborado pela banca examinadora, ao recurso administrativo, ao parecer técnico, ao edital do certame e aos demais documentos juntados. Contudo, verifica-se que não foram disponibilizadas as cópias dos instrumentos psicológicos e respectivos protocolos produzidos pelo candidato durante a avaliação psicológica, documentos indispensáveis à realização da perícia. Em especial, não constam nos autos: Anamnese Psicológica; Teste de Inteligência G36; Teste de Atenção BPA; Teste de Memória TEPIC-M-2; Inventário Fatorial de Personalidade II (IFP-II); Teste PMK. Dessa forma, requer seja determinada a juntada dos referidos documentos aos autos, possibilitando a análise técnica completa do material avaliado. Esclarece a Perita que, tão logo tenha acesso aos documentos mencionados, os trabalhos periciais serão realizados de imediato, com a posterior juntada do respectivo laudo pericial no menor prazo possível. Por fim, requer seja realizada novamente a nomeação por meio do Sistema AJ, considerando que o prazo para manifestação de aceite restou ultrapassado em razão do tempo necessário para análise dos autos e verificação da documentação imprescindível à realização da perícia. Nestes termos, Pede deferimento. Governador Valadares, 17 de junho de 2026. MARCELA NATANI TAVEIRA SOUZA Psicóloga – CRP 04/54249 Perita Judicial
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANABELLE LOPES VIEIRA REZENDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADÉLIA RODRIGUES CAMPOS

OAB: 103219/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Processo nº 50040869520248130309 MARCELA NATANI TAVEIRA SOUZA, Psicóloga, CRP 04/54249, Perita Judicial nomeada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos: Informa a Perita que, por meio dos IDs constantes nos autos e da leitura integral do processo, teve acesso ao laudo psicológico elaborado pela banca examinadora, ao recurso administrativo, ao parecer técnico, ao edital do certame e aos demais documentos juntados. Contudo, verifica-se que não foram disponibilizadas as cópias dos instrumentos psicológicos e respectivos protocolos produzidos pelo candidato durante a avaliação psicológica, documentos indispensáveis à realização da perícia. Em especial, não constam nos autos: Anamnese Psicológica; Teste de Inteligência G36; Teste de Atenção BPA; Teste de Memória TEPIC-M-2; Inventário Fatorial de Personalidade II (IFP-II); Teste PMK. Dessa forma, requer seja determinada a juntada dos referidos documentos aos autos, possibilitando a análise técnica completa do material avaliado. Esclarece a Perita que, tão logo tenha acesso aos documentos mencionados, os trabalhos periciais serão realizados de imediato, com a posterior juntada do respectivo laudo pericial no menor prazo possível. Por fim, requer seja realizada novamente a nomeação por meio do Sistema AJ, considerando que o prazo para manifestação de aceite restou ultrapassado em razão do tempo necessário para análise dos autos e verificação da documentação imprescindível à realização da perícia. Nestes termos, Pede deferimento. Governador Valadares, 17 de junho de 2026. MARCELA NATANI TAVEIRA SOUZA Psicóloga – CRP 04/54249 Perita Judicial