5004083-18.2025.8.21.0137
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004083-18.2025.8.21.0137/RS EXEQUENTE : EDIMARA LUIZA RECH ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estendo a gratuidade judiciária. A petição inicial preenche os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Contudo, há divergências e ausências que precisam ser sanadas antes do andamento do feito: Os valores cobrados (R$ 1.558,11 de indébito e R$ 7.790,56 de honorários) divergem dos apurados no laudo da perita (R$ 7.193,61 e R$ 1.438,72, respectivamente), sem que haja memória de cálculo que explique essa diferença. Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente cálculo detalhado que explique a diferença entre o valor cobrado e o laudo pericial; Após, os autos devem voltar conclusos para análise.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor EDIMARA LUIZA RECH
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004083-18.2025.8.21.0137/RS EXEQUENTE : EDIMARA LUIZA RECH ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estendo a gratuidade judiciária. A petição inicial preenche os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Contudo, há divergências e ausências que precisam ser sanadas antes do andamento do feito: Os valores cobrados (R$ 1.558,11 de indébito e R$ 7.790,56 de honorários) divergem dos apurados no laudo da perita (R$ 7.193,61 e R$ 1.438,72, respectivamente), sem que haja memória de cálculo que explique essa diferença. Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente cálculo detalhado que explique a diferença entre o valor cobrado e o laudo pericial; Após, os autos devem voltar conclusos para análise.