5004082-10.2022.8.21.0017
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004082-10.2022.8.21.0017/RS AUTOR : SIDNEI DE ABREU SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : ANTONIA PATRICIA GOMES (OAB RS110348) ADVOGADO(A) : GABRIELA BROILO BORTOLUZZI (OAB RS099286) RÉU : UNIMED SERRA GAUCHA/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) RÉU : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando o silêncio do profissional anteriormente designado, nomeio em substituição o médico PAULO LEANDRO NARDIN - CRMRS18756, otorrinolaringologista, que deverá ser intimado para, em 15 dias, dizer se aceita o encargo, firmando compromisso de bem cumpri-lo, ou oferecer recusa, nos termos do artigo 157, §1º, do CPC. O prazo para entrega do laudo é de 30 dias. Ressalta-se que os honorários periciais, fixados em R$ 823,91, conforme Ato 38/2025-P, serão pagos após o decurso do prazo de eventuais impugnações. Havendo proposta de honorários, intime-se a ré Unimed, requerente da perícia. Em caso de aceitação, proceda-se no depósito do valor dos honorários. Com o depósito dos honorários, expeça-se alvará de 50% do valor ao profissional, o qual deverá acostar aos autos o laudo pericial em até trinta dias. O saldo será liberado após as eventuais impugnações. As partes deverão ser intimadas da nomeação e para, em 15 dias, oferecerem recusa ao profissional ou, aceitando-o, indicarem assistentes técnicos e apontarem quesitos, querendo, conforme art. 465, III, do CPC. Nada mais sendo requerido, aguarde-se a perícia. Intimados eletronicamente. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS
Autor SIDNEI DE ABREU SANTOS JUNIOR
Réu UNIMED SERRA GAUCHA/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOUGLAS TELES PIMEL
OAB: 114691/RS
GABRIELA BROILO BORTOLUZZI
OAB: 99286/RS
DIEGO FREDERICO BIGLIA
OAB: 54239/RS
AMANDA DE OLIVEIRA
OAB: 72317/RS
PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS
OAB: 28992/RS
ANTONIA PATRICIA GOMES
OAB: 110348/RS
CRISTIANE DOS SANTOS SILVA
OAB: 104199/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004082-10.2022.8.21.0017/RS AUTOR : SIDNEI DE ABREU SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : ANTONIA PATRICIA GOMES (OAB RS110348) ADVOGADO(A) : GABRIELA BROILO BORTOLUZZI (OAB RS099286) RÉU : UNIMED SERRA GAUCHA/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) RÉU : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando o silêncio do profissional anteriormente designado, nomeio em substituição o médico PAULO LEANDRO NARDIN - CRMRS18756, otorrinolaringologista, que deverá ser intimado para, em 15 dias, dizer se aceita o encargo, firmando compromisso de bem cumpri-lo, ou oferecer recusa, nos termos do artigo 157, §1º, do CPC. O prazo para entrega do laudo é de 30 dias. Ressalta-se que os honorários periciais, fixados em R$ 823,91, conforme Ato 38/2025-P, serão pagos após o decurso do prazo de eventuais impugnações. Havendo proposta de honorários, intime-se a ré Unimed, requerente da perícia. Em caso de aceitação, proceda-se no depósito do valor dos honorários. Com o depósito dos honorários, expeça-se alvará de 50% do valor ao profissional, o qual deverá acostar aos autos o laudo pericial em até trinta dias. O saldo será liberado após as eventuais impugnações. As partes deverão ser intimadas da nomeação e para, em 15 dias, oferecerem recusa ao profissional ou, aceitando-o, indicarem assistentes técnicos e apontarem quesitos, querendo, conforme art. 465, III, do CPC. Nada mais sendo requerido, aguarde-se a perícia. Intimados eletronicamente. Cumpra-se.