Detalhe do processo

5004056-02.2023.8.21.0009

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004056-02.2023.8.21.0009/RS AUTOR : RUDI IRINEU UNREIN ADVOGADO(A) : LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS (OAB RS132326) ADVOGADO(A) : DAIARA DE SOUZA (OAB RS121137) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do perito ao evento 154, PET1 , defiro a adição do prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação do laudo pericial. Ainda, determino o desentranhamento da petição do evento 153, PET1 . Com a apresentação do laudo, dê-se vista as partes.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RUDI IRINEU UNREIN

Réu TELEFONICA BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL

OAB: 18780/RS

LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS

OAB: 132326/RS

DAIARA DE SOUZA

OAB: 121137/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004056-02.2023.8.21.0009/RS AUTOR : RUDI IRINEU UNREIN ADVOGADO(A) : LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS (OAB RS132326) ADVOGADO(A) : DAIARA DE SOUZA (OAB RS121137) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do perito ao evento 154, PET1 , defiro a adição do prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação do laudo pericial. Ainda, determino o desentranhamento da petição do evento 153, PET1 . Com a apresentação do laudo, dê-se vista as partes.