5004056-02.2023.8.21.0009
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004056-02.2023.8.21.0009/RS AUTOR : RUDI IRINEU UNREIN ADVOGADO(A) : LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS (OAB RS132326) ADVOGADO(A) : DAIARA DE SOUZA (OAB RS121137) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do perito ao evento 154, PET1 , defiro a adição do prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação do laudo pericial. Ainda, determino o desentranhamento da petição do evento 153, PET1 . Com a apresentação do laudo, dê-se vista as partes.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RUDI IRINEU UNREIN
Réu TELEFONICA BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL
OAB: 18780/RS
LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS
OAB: 132326/RS
DAIARA DE SOUZA
OAB: 121137/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004056-02.2023.8.21.0009/RS AUTOR : RUDI IRINEU UNREIN ADVOGADO(A) : LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS (OAB RS132326) ADVOGADO(A) : DAIARA DE SOUZA (OAB RS121137) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do perito ao evento 154, PET1 , defiro a adição do prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação do laudo pericial. Ainda, determino o desentranhamento da petição do evento 153, PET1 . Com a apresentação do laudo, dê-se vista as partes.