5004052-52.2021.8.21.0035
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004052-52.2021.8.21.0035/RS AUTOR : ALDOMIRO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ ELENIO DUTRA DA SILVEIRA FILHO (OAB RS060706) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado no Ev. 297.1 . Expeça-se alvará em favor do perito referente a seus honorários, os quais foram depositados em juízo no Ev.31. Após, diante do Ato n.º 104/2025- CGJ, que reativou o Projeto DPVAT, sob a modalidade de Regime de Exceção de Apoio Jurisdicional, remeta-se o feito para julgamento pelo Projeto DPVAT , observando-se as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça. Procedam-se as devidas anotações constantes no Ato.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALDOMIRO MARTINS DA SILVA
Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 13449/RS
LUIZ ELENIO DUTRA DA SILVEIRA FILHO
OAB: 60706/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004052-52.2021.8.21.0035/RS AUTOR : ALDOMIRO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ ELENIO DUTRA DA SILVEIRA FILHO (OAB RS060706) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado no Ev. 297.1 . Expeça-se alvará em favor do perito referente a seus honorários, os quais foram depositados em juízo no Ev.31. Após, diante do Ato n.º 104/2025- CGJ, que reativou o Projeto DPVAT, sob a modalidade de Regime de Exceção de Apoio Jurisdicional, remeta-se o feito para julgamento pelo Projeto DPVAT , observando-se as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça. Procedam-se as devidas anotações constantes no Ato.