Detalhe do processo

5004052-52.2021.8.21.0035

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004052-52.2021.8.21.0035/RS AUTOR : ALDOMIRO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ ELENIO DUTRA DA SILVEIRA FILHO (OAB RS060706) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado no Ev. 297.1 . Expeça-se alvará em favor do perito referente a seus honorários, os quais foram depositados em juízo no Ev.31. Após, diante do Ato n.º 104/2025- CGJ, que reativou o Projeto DPVAT, sob a modalidade de Regime de Exceção de Apoio Jurisdicional, remeta-se o feito para julgamento pelo Projeto DPVAT , observando-se as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça. Procedam-se as devidas anotações constantes no Ato.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALDOMIRO MARTINS DA SILVA

Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS

LUIZ ELENIO DUTRA DA SILVEIRA FILHO

OAB: 60706/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004052-52.2021.8.21.0035/RS AUTOR : ALDOMIRO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ ELENIO DUTRA DA SILVEIRA FILHO (OAB RS060706) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado no Ev. 297.1 . Expeça-se alvará em favor do perito referente a seus honorários, os quais foram depositados em juízo no Ev.31. Após, diante do Ato n.º 104/2025- CGJ, que reativou o Projeto DPVAT, sob a modalidade de Regime de Exceção de Apoio Jurisdicional, remeta-se o feito para julgamento pelo Projeto DPVAT , observando-se as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça. Procedam-se as devidas anotações constantes no Ato.