5004038-85.2020.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5004038-85.2020.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: CLEONICE DE FATIMA OLIVEIRA CPF: 676.638.506-53 RÉU: CRISTIANO RAMOS CPF: 046.370.016-33 e outros DECISÃO Laudo pericial entregue, bem como esclarecimentos prestados respectivamente em id 10357947275 e id 10669212648. Intimadas, as partes se manifestaram: - exequente [id 10677778814]: requereu a designação de audiência. - executados [id 10678096059]: requereu o prosseguimento do feito. Analisando o laudo técnico e, também, os esclarecimentos prestados, vê-se que o diligente profissional observou os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil, ou seja, dito laudo é conclusivo e fundamentado. Posto isto, homologo o laudo pericial / esclarecimentos apresentados nos autos. Estabilizada esta decisão, venham os autos conclusos para a designação da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. LA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLA ELEONOR DA CRUZ RAMOS
Autor CLEONICE DE FATIMA OLIVEIRA
Réu CRISTIANO RAMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WENDEL DE PAULA CARDOSO
OAB: 176253/MG
RICARDO FURTADO RODRIGUES
OAB: 57410/MG
ALEXANDRE ATILIO RODRIGUES COSTA
OAB: 107358/MG
RICARDO TARCISIO POGGIALI DE SOUSA JUNIOR
OAB: 142903/MG
DENISE SANTOS DE SOUSA COSTA
OAB: 100309/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5004038-85.2020.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: CLEONICE DE FATIMA OLIVEIRA CPF: 676.638.506-53 RÉU: CRISTIANO RAMOS CPF: 046.370.016-33 e outros DECISÃO Laudo pericial entregue, bem como esclarecimentos prestados respectivamente em id 10357947275 e id 10669212648. Intimadas, as partes se manifestaram: - exequente [id 10677778814]: requereu a designação de audiência. - executados [id 10678096059]: requereu o prosseguimento do feito. Analisando o laudo técnico e, também, os esclarecimentos prestados, vê-se que o diligente profissional observou os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil, ou seja, dito laudo é conclusivo e fundamentado. Posto isto, homologo o laudo pericial / esclarecimentos apresentados nos autos. Estabilizada esta decisão, venham os autos conclusos para a designação da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. LA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora