Detalhe do processo

5004038-85.2020.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5004038-85.2020.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: CLEONICE DE FATIMA OLIVEIRA CPF: 676.638.506-53 RÉU: CRISTIANO RAMOS CPF: 046.370.016-33 e outros DECISÃO Laudo pericial entregue, bem como esclarecimentos prestados respectivamente em id 10357947275 e id 10669212648. Intimadas, as partes se manifestaram: - exequente [id 10677778814]: requereu a designação de audiência. - executados [id 10678096059]: requereu o prosseguimento do feito. Analisando o laudo técnico e, também, os esclarecimentos prestados, vê-se que o diligente profissional observou os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil, ou seja, dito laudo é conclusivo e fundamentado. Posto isto, homologo o laudo pericial / esclarecimentos apresentados nos autos. Estabilizada esta decisão, venham os autos conclusos para a designação da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. LA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLA ELEONOR DA CRUZ RAMOS

Autor CLEONICE DE FATIMA OLIVEIRA

Réu CRISTIANO RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WENDEL DE PAULA CARDOSO

OAB: 176253/MG

RICARDO FURTADO RODRIGUES

OAB: 57410/MG

ALEXANDRE ATILIO RODRIGUES COSTA

OAB: 107358/MG

RICARDO TARCISIO POGGIALI DE SOUSA JUNIOR

OAB: 142903/MG

DENISE SANTOS DE SOUSA COSTA

OAB: 100309/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5004038-85.2020.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: CLEONICE DE FATIMA OLIVEIRA CPF: 676.638.506-53 RÉU: CRISTIANO RAMOS CPF: 046.370.016-33 e outros DECISÃO Laudo pericial entregue, bem como esclarecimentos prestados respectivamente em id 10357947275 e id 10669212648. Intimadas, as partes se manifestaram: - exequente [id 10677778814]: requereu a designação de audiência. - executados [id 10678096059]: requereu o prosseguimento do feito. Analisando o laudo técnico e, também, os esclarecimentos prestados, vê-se que o diligente profissional observou os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil, ou seja, dito laudo é conclusivo e fundamentado. Posto isto, homologo o laudo pericial / esclarecimentos apresentados nos autos. Estabilizada esta decisão, venham os autos conclusos para a designação da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. LA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora