Detalhe do processo

5004034-59.2025.4.03.6329

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004034-59.2025.4.03.6329 AUTOR: A. Y. T. S. REPRESENTANTE: E. F. D. A. T. ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS TEODORO DA CONCEICAO - SP399285 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: E. F. D. A. T. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011 e dos arts. 11 e 20 da Portaria nº 0475564, de 15 de maio de 2014 do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária: - Fica a parte autora intimada de que foram designadas as perícias nas seguintes datas: 15/10/2026 às 11h00min - DENISE APARECIDA DE ALMEIDA SPERANDIO - Assistente Social, 16/10/2026 às 15h45min - THATIANE FERNANDES DA SILVA - Medicina legal e perícia médica - Fica a parte autora intimada, também, de que a PERÍCIA SOCIAL será realizada no domicílio da autora A PARTIR DA DATA ACIMA INFORMADA E APÓS PRÉVIA CONFIRMAÇÃO (TELEFONE OU WHATSAPP) REALIZADA PELA ASSISTENTE SOCIAL, tendo em vista a necessidade de adequação da agenda conforme o município a ser visitado. - Fica a parte autora ciente de que o(a) assistente social nomeado(a) pelo Juízo entrará em contato previamente por telefone - cujos contatos deverão constar nesses autos - com o(a) autor/advogado(a). - Fica a parte autora intimada, também, de que a PERÍCIA MÉDICA será realizada na Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista/SP. - Fica a parte autora ciente que somente será autorizada a entrada no prédio 10 minutos antes do horário agendado. - Ficam as partes intimadas de que o exame pericial não será realizado caso o (a) demandante não se apresente pontualmente no horário marcado. - Somente será permitida a entrada de acompanhante em casos específicos em que haja a necessidade de auxílio. - Fica a parte autora intimada de que poderá juntar novos exames médicos até a data designada para realização do exame pericial, uma vez que o perito só analisará os documentos que estiverem anexados nestes autos, sendo vedado a esses profissionais apreciar aqueles que os periciandos trouxerem em mãos. Fica a parte ciente também de que eventual não comparecimento à perícia deverá ser justificado, independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Bragança Paulista, 8 de setembro de 2026. MARISE BERNADETE DE MELLO ROSSI Técnico/Analista Judiciário
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A. Y. T. S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CARLOS TEODORO DA CONCEICAO

OAB: 399285/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004034-59.2025.4.03.6329 AUTOR: A. Y. T. S. REPRESENTANTE: E. F. D. A. T. ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS TEODORO DA CONCEICAO - SP399285 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: E. F. D. A. T. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011 e dos arts. 11 e 20 da Portaria nº 0475564, de 15 de maio de 2014 do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária: - Fica a parte autora intimada de que foram designadas as perícias nas seguintes datas: 15/10/2026 às 11h00min - DENISE APARECIDA DE ALMEIDA SPERANDIO - Assistente Social, 16/10/2026 às 15h45min - THATIANE FERNANDES DA SILVA - Medicina legal e perícia médica - Fica a parte autora intimada, também, de que a PERÍCIA SOCIAL será realizada no domicílio da autora A PARTIR DA DATA ACIMA INFORMADA E APÓS PRÉVIA CONFIRMAÇÃO (TELEFONE OU WHATSAPP) REALIZADA PELA ASSISTENTE SOCIAL, tendo em vista a necessidade de adequação da agenda conforme o município a ser visitado. - Fica a parte autora ciente de que o(a) assistente social nomeado(a) pelo Juízo entrará em contato previamente por telefone - cujos contatos deverão constar nesses autos - com o(a) autor/advogado(a). - Fica a parte autora intimada, também, de que a PERÍCIA MÉDICA será realizada na Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista/SP. - Fica a parte autora ciente que somente será autorizada a entrada no prédio 10 minutos antes do horário agendado. - Ficam as partes intimadas de que o exame pericial não será realizado caso o (a) demandante não se apresente pontualmente no horário marcado. - Somente será permitida a entrada de acompanhante em casos específicos em que haja a necessidade de auxílio. - Fica a parte autora intimada de que poderá juntar novos exames médicos até a data designada para realização do exame pericial, uma vez que o perito só analisará os documentos que estiverem anexados nestes autos, sendo vedado a esses profissionais apreciar aqueles que os periciandos trouxerem em mãos. Fica a parte ciente também de que eventual não comparecimento à perícia deverá ser justificado, independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Bragança Paulista, 8 de setembro de 2026. MARISE BERNADETE DE MELLO ROSSI Técnico/Analista Judiciário