Detalhe do processo

5004025-09.2024.8.13.0287

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5004025-09.2024.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: SETPAR GUAXUPE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. CPF: 14.593.613/0001-94 RÉU: FABIO FAVA CPF: 124.432.058-78 e outros DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se acerca do laudo pericial juntado aos autos, facultando-lhes, caso entendam necessário, requerer esclarecimentos ao perito, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. MILTON BIAGIONI FURQUIM Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CINTIA APARECIDA DE OLIVEIRA FAVA

Réu FABIO FAVA

Autor SETPAR GUAXUPE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO SILVA MADLUM

OAB: 296059/SP

FERNANDA OLIVEIRA TORRENTE

OAB: 378609/SP

DAVID BRUNINI MALERBO

OAB: 469901/SP

WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO

OAB: 322927/SP

ALISSON BUENO FELICIO

OAB: 185693/MG

LEONARDO HENRIQUE CORTAZZO

OAB: 326260/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5004025-09.2024.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: SETPAR GUAXUPE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. CPF: 14.593.613/0001-94 RÉU: FABIO FAVA CPF: 124.432.058-78 e outros DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se acerca do laudo pericial juntado aos autos, facultando-lhes, caso entendam necessário, requerer esclarecimentos ao perito, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. MILTON BIAGIONI FURQUIM Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé