5004022-63.2025.8.13.0693
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5004022-63.2025.8.13.0693/MG REQUERENTE : RONALDO DONATO DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : ITALA AMANDA DE SOUZA (OAB MG192741) DECISÃO Vistos, etc. Acolho a justificativa apresentada pelo perito Dr. Marco Túlio Silva Neves no documento evento 95, DOC1 , notadamente quanto às dificuldades operacionais encontradas no sistema PJe, que culminaram no atraso da entrega do laudo. Com a apresentação do laudo pericial, a nomeação do perito Dr. Diogo dos Reis Abreu , efetivada no evento 93, DOC1 , perdeu seu objeto. Assim, revogo a referida nomeação. Proceda a secretaria às comunicações e baixas necessárias. No mais, cumpram-se as determinações da decisão evento 39, DOC1 , intimando-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial apresentado, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RONALDO DONATO DA SILVA DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ITALA AMANDA DE SOUZA
OAB: 192741/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5004022-63.2025.8.13.0693/MG REQUERENTE : RONALDO DONATO DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : ITALA AMANDA DE SOUZA (OAB MG192741) DECISÃO Vistos, etc. Acolho a justificativa apresentada pelo perito Dr. Marco Túlio Silva Neves no documento evento 95, DOC1 , notadamente quanto às dificuldades operacionais encontradas no sistema PJe, que culminaram no atraso da entrega do laudo. Com a apresentação do laudo pericial, a nomeação do perito Dr. Diogo dos Reis Abreu , efetivada no evento 93, DOC1 , perdeu seu objeto. Assim, revogo a referida nomeação. Proceda a secretaria às comunicações e baixas necessárias. No mais, cumpram-se as determinações da decisão evento 39, DOC1 , intimando-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial apresentado, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.