Detalhe do processo

5004022-63.2025.8.13.0693

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5004022-63.2025.8.13.0693/MG REQUERENTE : RONALDO DONATO DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : ITALA AMANDA DE SOUZA (OAB MG192741) DECISÃO Vistos, etc. Acolho a justificativa apresentada pelo perito Dr. Marco Túlio Silva Neves no documento evento 95, DOC1 , notadamente quanto às dificuldades operacionais encontradas no sistema PJe, que culminaram no atraso da entrega do laudo. Com a apresentação do laudo pericial, a nomeação do perito Dr. Diogo dos Reis Abreu , efetivada no evento 93, DOC1 , perdeu seu objeto. Assim, revogo a referida nomeação. Proceda a secretaria às comunicações e baixas necessárias. No mais, cumpram-se as determinações da decisão evento 39, DOC1 , intimando-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial apresentado, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RONALDO DONATO DA SILVA DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ITALA AMANDA DE SOUZA

OAB: 192741/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5004022-63.2025.8.13.0693/MG REQUERENTE : RONALDO DONATO DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : ITALA AMANDA DE SOUZA (OAB MG192741) DECISÃO Vistos, etc. Acolho a justificativa apresentada pelo perito Dr. Marco Túlio Silva Neves no documento evento 95, DOC1 , notadamente quanto às dificuldades operacionais encontradas no sistema PJe, que culminaram no atraso da entrega do laudo. Com a apresentação do laudo pericial, a nomeação do perito Dr. Diogo dos Reis Abreu , efetivada no evento 93, DOC1 , perdeu seu objeto. Assim, revogo a referida nomeação. Proceda a secretaria às comunicações e baixas necessárias. No mais, cumpram-se as determinações da decisão evento 39, DOC1 , intimando-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial apresentado, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.