5004021-32.2024.8.13.0073
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 5004021-32.2024.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MISSIAS PRATES DOS SANTOS CPF: 150.101.986-49 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos e examinados os presentes autos. Conforme manifestação da parte requerida em ID 10298776238, esta alega a fragilidade do laudo pericial juntado aos autos em ID 10684865579, sendo assim esta pugna pela relativização da referida prova diante do restante do conjunto probatório acostado aos autos. Em consonância com o artigo 158 do Código de Processo Civil, entende-se pela presunção de que os peritos, auxiliares da justiça, prestam informações verídicas, uma vez que responderá pelos prejuízos causados à parte, dentre outras sanções previstas nesta e em outras leis. Outrossim, verifico que o profissional cumpriu com as exigências do artigo 464, § 4º do CPC, e apresentou o laudo pericial em conformidade com o artigo 473 do mesmo código. Sendo assim, indefiro o pedido. Intimem-se as partes, para apresentarem alegações finais, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Bocaiúva, data da assinatura eletrônica. MATEUS DA SILVA CAMELIER Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 174914/MG
JOELMA TEREZINHA LOPES
OAB: 139294/MG
BRUNO GABRIEL LOPES SILVA
OAB: 189629/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 5004021-32.2024.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MISSIAS PRATES DOS SANTOS CPF: 150.101.986-49 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos e examinados os presentes autos. Conforme manifestação da parte requerida em ID 10298776238, esta alega a fragilidade do laudo pericial juntado aos autos em ID 10684865579, sendo assim esta pugna pela relativização da referida prova diante do restante do conjunto probatório acostado aos autos. Em consonância com o artigo 158 do Código de Processo Civil, entende-se pela presunção de que os peritos, auxiliares da justiça, prestam informações verídicas, uma vez que responderá pelos prejuízos causados à parte, dentre outras sanções previstas nesta e em outras leis. Outrossim, verifico que o profissional cumpriu com as exigências do artigo 464, § 4º do CPC, e apresentou o laudo pericial em conformidade com o artigo 473 do mesmo código. Sendo assim, indefiro o pedido. Intimem-se as partes, para apresentarem alegações finais, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Bocaiúva, data da assinatura eletrônica. MATEUS DA SILVA CAMELIER Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 5004021-32.2024.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MISSIAS PRATES DOS SANTOS CPF: 150.101.986-49 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos e examinados os presentes autos. Conforme manifestação da parte requerida em ID 10298776238, esta alega a fragilidade do laudo pericial juntado aos autos em ID 10684865579, sendo assim esta pugna pela relativização da referida prova diante do restante do conjunto probatório acostado aos autos. Em consonância com o artigo 158 do Código de Processo Civil, entende-se pela presunção de que os peritos, auxiliares da justiça, prestam informações verídicas, uma vez que responderá pelos prejuízos causados à parte, dentre outras sanções previstas nesta e em outras leis. Outrossim, verifico que o profissional cumpriu com as exigências do artigo 464, § 4º do CPC, e apresentou o laudo pericial em conformidade com o artigo 473 do mesmo código. Sendo assim, indefiro o pedido. Intimem-se as partes, para apresentarem alegações finais, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Bocaiúva, data da assinatura eletrônica. MATEUS DA SILVA CAMELIER Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva