5004019-80.2023.8.21.0071
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Central de Cálculos e Custas Judiciais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004019-80.2023.8.21.0071/RS EXEQUENTE : BATISTA E HUBER ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) EXEQUENTE : KARIN MACHADO CAPELLAO ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS 1 A decisão do evento 108, DESPADEC1 resolveu a impugnação ao laudo pericial. Contudo, o perito não foi intimado para retificação do trabalho. Embora apresentado de modo espontâneo no evento 117, CALC2 , o cálculo da Fazenda Pública está inadequado e não merece prosperar porque não fez o cotejo dos juros no período anterior à EC n° 113/2021, conforme expressamente constou na decisão do evento 108, DESPADEC1 . 2 Intimem-se as partes e o perito(a), este(a), para retificar o laudo no prazo de 15 dias nos termos do evento 108, DESPADEC1 . 3 Com o laudo complementar, intimem-se as partes, também, por 15 dias. 4 Após, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC .
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BATISTA E HUBER ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor KARIN MACHADO CAPELLAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CHRISTIANO HUBER NETO
OAB: 60333/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004019-80.2023.8.21.0071/RS EXEQUENTE : BATISTA E HUBER ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) EXEQUENTE : KARIN MACHADO CAPELLAO ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS 1 A decisão do evento 108, DESPADEC1 resolveu a impugnação ao laudo pericial. Contudo, o perito não foi intimado para retificação do trabalho. Embora apresentado de modo espontâneo no evento 117, CALC2 , o cálculo da Fazenda Pública está inadequado e não merece prosperar porque não fez o cotejo dos juros no período anterior à EC n° 113/2021, conforme expressamente constou na decisão do evento 108, DESPADEC1 . 2 Intimem-se as partes e o perito(a), este(a), para retificar o laudo no prazo de 15 dias nos termos do evento 108, DESPADEC1 . 3 Com o laudo complementar, intimem-se as partes, também, por 15 dias. 4 Após, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC .