Detalhe do processo

5004017-75.2024.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004017-75.2024.8.21.0039/RS AUTOR : ANTONIO CESAR THOMAZ GUARDIOLA ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Homologo o Laudo pericial, diante da ausência de insurgências técnicas contra os trabalhos realizados. Quanto as questões de mérito, devem ser analisadas em momento oportuno. II - Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe se o valor R$ 359,66 foi creditado na conta bancária indicada - conforme comprovante TED autenticado sob o número STR.202104261317212600 junto ao BACEN, bem como confirme os dados do titular da conta se conferem com a parte Autora. O Ofício deve acompanhar a manifestação evento 111, IMPUGNAÇÃO1 , a qual indica os detalhes da transação. A presente decisão, assinada digitalmente, vale como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. Cabe à parte ré proceder ao encaminhamento do ofício, comprovando nos autos o envio e recebimento em 15 dias. Com o atendimento, dê-se vista às partes. Após, retornem para julgamento. Intimações agendadas. D. L.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CESAR THOMAZ GUARDIOLA

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA COSTA DUARTE

OAB: 92737/RS

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA

OAB: 108112/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004017-75.2024.8.21.0039/RS AUTOR : ANTONIO CESAR THOMAZ GUARDIOLA ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Homologo o Laudo pericial, diante da ausência de insurgências técnicas contra os trabalhos realizados. Quanto as questões de mérito, devem ser analisadas em momento oportuno. II - Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe se o valor R$ 359,66 foi creditado na conta bancária indicada - conforme comprovante TED autenticado sob o número STR.202104261317212600 junto ao BACEN, bem como confirme os dados do titular da conta se conferem com a parte Autora. O Ofício deve acompanhar a manifestação evento 111, IMPUGNAÇÃO1 , a qual indica os detalhes da transação. A presente decisão, assinada digitalmente, vale como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. Cabe à parte ré proceder ao encaminhamento do ofício, comprovando nos autos o envio e recebimento em 15 dias. Com o atendimento, dê-se vista às partes. Após, retornem para julgamento. Intimações agendadas. D. L.