5004017-75.2024.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004017-75.2024.8.21.0039/RS AUTOR : ANTONIO CESAR THOMAZ GUARDIOLA ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Homologo o Laudo pericial, diante da ausência de insurgências técnicas contra os trabalhos realizados. Quanto as questões de mérito, devem ser analisadas em momento oportuno. II - Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe se o valor R$ 359,66 foi creditado na conta bancária indicada - conforme comprovante TED autenticado sob o número STR.202104261317212600 junto ao BACEN, bem como confirme os dados do titular da conta se conferem com a parte Autora. O Ofício deve acompanhar a manifestação evento 111, IMPUGNAÇÃO1 , a qual indica os detalhes da transação. A presente decisão, assinada digitalmente, vale como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. Cabe à parte ré proceder ao encaminhamento do ofício, comprovando nos autos o envio e recebimento em 15 dias. Com o atendimento, dê-se vista às partes. Após, retornem para julgamento. Intimações agendadas. D. L.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CESAR THOMAZ GUARDIOLA
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA COSTA DUARTE
OAB: 92737/RS
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB: 108112/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004017-75.2024.8.21.0039/RS AUTOR : ANTONIO CESAR THOMAZ GUARDIOLA ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Homologo o Laudo pericial, diante da ausência de insurgências técnicas contra os trabalhos realizados. Quanto as questões de mérito, devem ser analisadas em momento oportuno. II - Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe se o valor R$ 359,66 foi creditado na conta bancária indicada - conforme comprovante TED autenticado sob o número STR.202104261317212600 junto ao BACEN, bem como confirme os dados do titular da conta se conferem com a parte Autora. O Ofício deve acompanhar a manifestação evento 111, IMPUGNAÇÃO1 , a qual indica os detalhes da transação. A presente decisão, assinada digitalmente, vale como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. Cabe à parte ré proceder ao encaminhamento do ofício, comprovando nos autos o envio e recebimento em 15 dias. Com o atendimento, dê-se vista às partes. Após, retornem para julgamento. Intimações agendadas. D. L.