5004002-14.2025.8.13.0680
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Taiobeiras
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO Dr. Rodrigo Martins Vinha, CRM-MG 57.282, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, vem informar: O interditando não compareceu à perícia designada para 27/05/2025. Designa-se nova perícia presencial para 20/10/2026, a partir das 08h00, nas dependências do Fórum local. Caso haja dificuldade de deslocamento, sugere-se a realização da avaliação por telemedicina. A Resolução CFM n.º 2.430/2025, que sistematiza e atualiza toda a normativa de perícia médica, ampara a modalidade remota em contexto pericial, sendo aplicável por analogia às perícias judiciais cíveis quando o impedimento de comparecimento decorre da própria condição que fundamenta o pedido de interdição. O art. 12 da Lei n.º 13.146/2015 impõe a adoção de adaptações razoáveis para garantia de acesso a procedimentos institu'cionais, reforçando a adequação da modalidade no presente caso. Requer-se manifestação das partes quanto à modalidade — presencial ou remota. Em caso de opção pela telemedicina, o responsável legal deverá efetuar o agendamento via WhatsApp (38) 9.9857-2510, pelo qual será encaminhado o link de acesso.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor HILDA GOMES BRITO
Réu MARCOS GABRIEL SOARES GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATANAEL CHAVES ROCHA
OAB: 160388/MG
GISELE ARAUJO RODRIGUES
OAB: 117694/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO Dr. Rodrigo Martins Vinha, CRM-MG 57.282, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, vem informar: O interditando não compareceu à perícia designada para 27/05/2025. Designa-se nova perícia presencial para 20/10/2026, a partir das 08h00, nas dependências do Fórum local. Caso haja dificuldade de deslocamento, sugere-se a realização da avaliação por telemedicina. A Resolução CFM n.º 2.430/2025, que sistematiza e atualiza toda a normativa de perícia médica, ampara a modalidade remota em contexto pericial, sendo aplicável por analogia às perícias judiciais cíveis quando o impedimento de comparecimento decorre da própria condição que fundamenta o pedido de interdição. O art. 12 da Lei n.º 13.146/2015 impõe a adoção de adaptações razoáveis para garantia de acesso a procedimentos institu'cionais, reforçando a adequação da modalidade no presente caso. Requer-se manifestação das partes quanto à modalidade — presencial ou remota. Em caso de opção pela telemedicina, o responsável legal deverá efetuar o agendamento via WhatsApp (38) 9.9857-2510, pelo qual será encaminhado o link de acesso.