Detalhe do processo

5004002-14.2025.8.13.0680

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Taiobeiras
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO Dr. Rodrigo Martins Vinha, CRM-MG 57.282, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, vem informar: O interditando não compareceu à perícia designada para 27/05/2025. Designa-se nova perícia presencial para 20/10/2026, a partir das 08h00, nas dependências do Fórum local. Caso haja dificuldade de deslocamento, sugere-se a realização da avaliação por telemedicina. A Resolução CFM n.º 2.430/2025, que sistematiza e atualiza toda a normativa de perícia médica, ampara a modalidade remota em contexto pericial, sendo aplicável por analogia às perícias judiciais cíveis quando o impedimento de comparecimento decorre da própria condição que fundamenta o pedido de interdição. O art. 12 da Lei n.º 13.146/2015 impõe a adoção de adaptações razoáveis para garantia de acesso a procedimentos institu'cionais, reforçando a adequação da modalidade no presente caso. Requer-se manifestação das partes quanto à modalidade — presencial ou remota. Em caso de opção pela telemedicina, o responsável legal deverá efetuar o agendamento via WhatsApp (38) 9.9857-2510, pelo qual será encaminhado o link de acesso.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor HILDA GOMES BRITO

Réu MARCOS GABRIEL SOARES GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATANAEL CHAVES ROCHA

OAB: 160388/MG

GISELE ARAUJO RODRIGUES

OAB: 117694/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO Dr. Rodrigo Martins Vinha, CRM-MG 57.282, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, vem informar: O interditando não compareceu à perícia designada para 27/05/2025. Designa-se nova perícia presencial para 20/10/2026, a partir das 08h00, nas dependências do Fórum local. Caso haja dificuldade de deslocamento, sugere-se a realização da avaliação por telemedicina. A Resolução CFM n.º 2.430/2025, que sistematiza e atualiza toda a normativa de perícia médica, ampara a modalidade remota em contexto pericial, sendo aplicável por analogia às perícias judiciais cíveis quando o impedimento de comparecimento decorre da própria condição que fundamenta o pedido de interdição. O art. 12 da Lei n.º 13.146/2015 impõe a adoção de adaptações razoáveis para garantia de acesso a procedimentos institu'cionais, reforçando a adequação da modalidade no presente caso. Requer-se manifestação das partes quanto à modalidade — presencial ou remota. Em caso de opção pela telemedicina, o responsável legal deverá efetuar o agendamento via WhatsApp (38) 9.9857-2510, pelo qual será encaminhado o link de acesso.