Detalhe do processo

5004001-78.2017.8.13.0625

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5004001-78.2017.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: MARIA HELENA RODRIGUES DUTRA CPF: 924.676.366-15 RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a UNIMED local, devidamente oficiada para indicar profissional de psiquiatria de seus quadros para realização de perícia médica informa que possui apenas uma médica especialista em psiquiatria em atividade em seu quadro de cooperados, a saber: Dra. Natália de Menezes Campos (CRM 39561). Ocorre que a especialista já se manifestou nos autos informando a impossibilidade em realizar a perícia, conforme se nota em ID.10562210636. Sendo assim, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA HELENA RODRIGUES DUTRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA VALERIA DE CARVALHO FROIS

OAB: 72935/MG

MATHEUS GOMES DE AQUINO

OAB: 224167/MG

PEDRO HENRIQUE SANTANA PEREIRA

OAB: 121434/MG

MEIRE MATOS VALE

OAB: 89111/MG

MARCO AURELIO DO VALE

OAB: 110710/MG

ATILA SANTANA POSSA

OAB: 181356/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5004001-78.2017.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: MARIA HELENA RODRIGUES DUTRA CPF: 924.676.366-15 RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a UNIMED local, devidamente oficiada para indicar profissional de psiquiatria de seus quadros para realização de perícia médica informa que possui apenas uma médica especialista em psiquiatria em atividade em seu quadro de cooperados, a saber: Dra. Natália de Menezes Campos (CRM 39561). Ocorre que a especialista já se manifestou nos autos informando a impossibilidade em realizar a perícia, conforme se nota em ID.10562210636. Sendo assim, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei