Detalhe do processo

5003996-71.2019.8.21.0008

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003996-71.2019.8.21.0008/RS AUTOR : ANGELICA SOUZA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MIRELLA CATARINA NOCERA (OAB SP412022) ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653) RÉU : CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Ante o certificado no Evento 214, concluo que não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 206, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo o perito médico ciurgião plástico Arielson Milani , sob compromisso. A perícia fora determinada de ofício pelo Juízo, razão pela qual os honorários serão rateados entre as partes, por força do que dispõe o art. 95, caput do CPC. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 15 dias, estimar honorários periciais, devendo considerar que a autora litiga sob o pálio da gratuidade de justiça ( evento 4, DESPADEC1 ), portanto sua cota-parte estará limitada ao valor de R$ 823,91, conforme item 3.3 do Anexo Único do Ato 038/2025-P. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Quesitos já apresentados no evento 147, QUESITOS1 e no evento 149, QUESITOS2 . Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELICA SOUZA DA SILVEIRA

Réu CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO MACHADO BIANCHI

OAB: 177046/SP

MIRELLA CATARINA NOCERA

OAB: 412022/SP

COLUMBANO FEIJO

OAB: 346653/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003996-71.2019.8.21.0008/RS AUTOR : ANGELICA SOUZA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MIRELLA CATARINA NOCERA (OAB SP412022) ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653) RÉU : CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Ante o certificado no Evento 214, concluo que não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 206, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo o perito médico ciurgião plástico Arielson Milani , sob compromisso. A perícia fora determinada de ofício pelo Juízo, razão pela qual os honorários serão rateados entre as partes, por força do que dispõe o art. 95, caput do CPC. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 15 dias, estimar honorários periciais, devendo considerar que a autora litiga sob o pálio da gratuidade de justiça ( evento 4, DESPADEC1 ), portanto sua cota-parte estará limitada ao valor de R$ 823,91, conforme item 3.3 do Anexo Único do Ato 038/2025-P. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Quesitos já apresentados no evento 147, QUESITOS1 e no evento 149, QUESITOS2 . Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Intimem-se.