5003996-71.2019.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003996-71.2019.8.21.0008/RS AUTOR : ANGELICA SOUZA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MIRELLA CATARINA NOCERA (OAB SP412022) ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653) RÉU : CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Ante o certificado no Evento 214, concluo que não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 206, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo o perito médico ciurgião plástico Arielson Milani , sob compromisso. A perícia fora determinada de ofício pelo Juízo, razão pela qual os honorários serão rateados entre as partes, por força do que dispõe o art. 95, caput do CPC. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 15 dias, estimar honorários periciais, devendo considerar que a autora litiga sob o pálio da gratuidade de justiça ( evento 4, DESPADEC1 ), portanto sua cota-parte estará limitada ao valor de R$ 823,91, conforme item 3.3 do Anexo Único do Ato 038/2025-P. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Quesitos já apresentados no evento 147, QUESITOS1 e no evento 149, QUESITOS2 . Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELICA SOUZA DA SILVEIRA
Réu CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO MACHADO BIANCHI
OAB: 177046/SP
MIRELLA CATARINA NOCERA
OAB: 412022/SP
COLUMBANO FEIJO
OAB: 346653/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003996-71.2019.8.21.0008/RS AUTOR : ANGELICA SOUZA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MIRELLA CATARINA NOCERA (OAB SP412022) ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653) RÉU : CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Ante o certificado no Evento 214, concluo que não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 206, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo o perito médico ciurgião plástico Arielson Milani , sob compromisso. A perícia fora determinada de ofício pelo Juízo, razão pela qual os honorários serão rateados entre as partes, por força do que dispõe o art. 95, caput do CPC. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 15 dias, estimar honorários periciais, devendo considerar que a autora litiga sob o pálio da gratuidade de justiça ( evento 4, DESPADEC1 ), portanto sua cota-parte estará limitada ao valor de R$ 823,91, conforme item 3.3 do Anexo Único do Ato 038/2025-P. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Quesitos já apresentados no evento 147, QUESITOS1 e no evento 149, QUESITOS2 . Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Intimem-se.