Detalhe do processo

5003988-13.2025.8.21.0064

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santiago
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003988-13.2025.8.21.0064/RS AUTOR : CLEMENTINA BORBA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO 1.- Nomeio a perita SUELEN ROUMIE DE SOUZA , PER/RS n.º 527823, a qual deverá informar sobre o aceite do encargo para a realização da perícia da assinatura constante no contrato n.º 444030457, acostado no evento 25, OUT3 e evento 25, OUT4 . 1.1.- Considerando que se trata de documento assinado digitalmente por meio de fotografia, deverá a perita informar se, para a adequada análise da questão, será necessário o apoio de perito especializado em análise de sistemas. 2.- Agendei a intimação eletrônica da perita para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. 3.- Os honorários vão fixados conforme Ato nº 38/2025-P da Presidência do Tribunal, no valor de R$ 470,80, item 6.4 da tabela de remuneração, considerando que a parte autora possui AJG . 4.- Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (art. 477, do CPC) 5.- Deixo de intimar as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, eis que já indicaram assistentes técnicos e apresentaram quesitos ( evento 60, PET1 e evento 62, PET1 ). 6.- Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no art. 477, § 1º, do CPC. 7.- Havendo impugnação, intime-se a perita para esclarecimentos; não havendo, requisite-se o pagamento do profissional. 8.- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. 9.- Intimo a parte autora acerca dos documentos juntados no evento 62.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor CLEMENTINA BORBA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 110803/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CAMILA COSTA DUARTE

OAB: 92737/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003988-13.2025.8.21.0064/RS AUTOR : CLEMENTINA BORBA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO 1.- Nomeio a perita SUELEN ROUMIE DE SOUZA , PER/RS n.º 527823, a qual deverá informar sobre o aceite do encargo para a realização da perícia da assinatura constante no contrato n.º 444030457, acostado no evento 25, OUT3 e evento 25, OUT4 . 1.1.- Considerando que se trata de documento assinado digitalmente por meio de fotografia, deverá a perita informar se, para a adequada análise da questão, será necessário o apoio de perito especializado em análise de sistemas. 2.- Agendei a intimação eletrônica da perita para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. 3.- Os honorários vão fixados conforme Ato nº 38/2025-P da Presidência do Tribunal, no valor de R$ 470,80, item 6.4 da tabela de remuneração, considerando que a parte autora possui AJG . 4.- Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (art. 477, do CPC) 5.- Deixo de intimar as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, eis que já indicaram assistentes técnicos e apresentaram quesitos ( evento 60, PET1 e evento 62, PET1 ). 6.- Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no art. 477, § 1º, do CPC. 7.- Havendo impugnação, intime-se a perita para esclarecimentos; não havendo, requisite-se o pagamento do profissional. 8.- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. 9.- Intimo a parte autora acerca dos documentos juntados no evento 62.