5003984-61.2025.8.21.0165
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003984-61.2025.8.21.0165/RS AUTOR : DENILSON FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANE ROSE FIGINI PEREIRA (OAB RS099355) ADVOGADO(A) : TATIANA CECILIA DA SILVA GONÇALVES (OAB RS067439) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos complementares apresentados pelo perito (eventos 74 e 86), porquanto elaborados em observância ao encargo que lhe foi confiado e suficientes ao esclarecimento das questões técnicas controvertidas. Expeça-se alvará, ou, sendo o caso, proceda-se à requisição de pagamento dos honorários periciais, observando-se os dados constantes dos autos e a forma de remuneração anteriormente fixada. Declaro encerrada a instrução. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DENILSON FERREIRA RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANE ROSE FIGINI PEREIRA
OAB: 99355/RS
TATIANA CECILIA DA SILVA GONÇALVES
OAB: 67439/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003984-61.2025.8.21.0165/RS AUTOR : DENILSON FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANE ROSE FIGINI PEREIRA (OAB RS099355) ADVOGADO(A) : TATIANA CECILIA DA SILVA GONÇALVES (OAB RS067439) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos complementares apresentados pelo perito (eventos 74 e 86), porquanto elaborados em observância ao encargo que lhe foi confiado e suficientes ao esclarecimento das questões técnicas controvertidas. Expeça-se alvará, ou, sendo o caso, proceda-se à requisição de pagamento dos honorários periciais, observando-se os dados constantes dos autos e a forma de remuneração anteriormente fixada. Declaro encerrada a instrução. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para julgamento.