Detalhe do processo

5003971-19.2024.4.03.6119

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Federal de Guarulhos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003971-19.2024.4.03.6119 AUTOR: L. E. S. D. O. REPRESENTANTE: SILVANIA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS RODRIGUES CARDOSO ADVOGADO do(a) AUTOR: LIVIA DA SILVA TOLENTINO - BA31846 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: SILVANIA SANTOS DE OLIVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA ADVOGADO do(a) REU: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 ADVOGADO do(a) REU: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - SP270803 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Redesigno a prova pericial para o dia 21/09/2026 às 09h00m, em sala própria neste Juízo Federal. Nomeio para o mister o perito Dr. RODRIGO CARDOSO SANTOS - CRM/SP 214.858, médico cadastrado no Sistema AJG da Justiça Federal, que deverá, além do laudo conclusivo, responder aos quesitos da parte autora e dos réus, se formulados, e aos quesitos do Juízo, que seguem: 1. O suplemento nutricional Fortiniplus 400g, bem como os insumos MEPILES TRANSFER, POLLFIX, POLYMEM PLACAS, CETAPHIL HIDRATANTE CREME, PIELSANA GEL AGE, SABONETE LÍQUIDO JOHNSONS e GAZE CICATRISAN possuem registro na ANVISA? 2. Os itens supracitados estão incorporados no SUS? 3. Considerando as condições descritas no relatório médico acostado aos autos, a parte autora se enquadra na especificação do público alvo de referidos itens? 4. Considerando o laudo médico acostado aos autos, existem outras tecnologias/insumos/suplementos disponíveis no SUS que podem ser usadas pela parte autora para auxiliar no tratamento da doença que lhe acomete? 5. Justifica-se a alegação de urgência, conforme definição de Urgência e Emergência do CFM? 6. Há algum posicionamento da CONITEC acerca do uso dos itens supracitados para o tratamento da enfermidade que acomete a parte autora? 7. Apresente o Senhor Perito outros elementos que considere importantes para a análise do caso. Cientifique-se a parte autora, por sua representante, que a perícia médica será realizada em sala própria na sede deste Juízo, localizada à Avenida Salgado Filho, 2050, Jardim Santa Mena, Guarulhos-SP, CEP 07115-000, telefone (11) 2475-8226. Consigno que, a fim de evitar aglomerações, a pericianda e sua representante devem comparecer na data agendada para perícia com NO MÁXIMO 10 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. Na data acima designada deverão ser apresentados ao Perito Judicial eventuais exames e laudos recentes que considerar válidos para a confirmação de sua patologia e necessidade dos insumos/suplemento requerido. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze dias. Guarulhos/SP, data da assinatura digital. MARCIO ASSAD GUARDIA Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L. E. S. D. O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS RODRIGUES CARDOSO

OAB: 45546/BA

LIVIA DA SILVA TOLENTINO

OAB: 31846/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003971-19.2024.4.03.6119 AUTOR: L. E. S. D. O. REPRESENTANTE: SILVANIA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS RODRIGUES CARDOSO ADVOGADO do(a) AUTOR: LIVIA DA SILVA TOLENTINO - BA31846 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: SILVANIA SANTOS DE OLIVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA ADVOGADO do(a) REU: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 ADVOGADO do(a) REU: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - SP270803 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Redesigno a prova pericial para o dia 21/09/2026 às 09h00m, em sala própria neste Juízo Federal. Nomeio para o mister o perito Dr. RODRIGO CARDOSO SANTOS - CRM/SP 214.858, médico cadastrado no Sistema AJG da Justiça Federal, que deverá, além do laudo conclusivo, responder aos quesitos da parte autora e dos réus, se formulados, e aos quesitos do Juízo, que seguem: 1. O suplemento nutricional Fortiniplus 400g, bem como os insumos MEPILES TRANSFER, POLLFIX, POLYMEM PLACAS, CETAPHIL HIDRATANTE CREME, PIELSANA GEL AGE, SABONETE LÍQUIDO JOHNSONS e GAZE CICATRISAN possuem registro na ANVISA? 2. Os itens supracitados estão incorporados no SUS? 3. Considerando as condições descritas no relatório médico acostado aos autos, a parte autora se enquadra na especificação do público alvo de referidos itens? 4. Considerando o laudo médico acostado aos autos, existem outras tecnologias/insumos/suplementos disponíveis no SUS que podem ser usadas pela parte autora para auxiliar no tratamento da doença que lhe acomete? 5. Justifica-se a alegação de urgência, conforme definição de Urgência e Emergência do CFM? 6. Há algum posicionamento da CONITEC acerca do uso dos itens supracitados para o tratamento da enfermidade que acomete a parte autora? 7. Apresente o Senhor Perito outros elementos que considere importantes para a análise do caso. Cientifique-se a parte autora, por sua representante, que a perícia médica será realizada em sala própria na sede deste Juízo, localizada à Avenida Salgado Filho, 2050, Jardim Santa Mena, Guarulhos-SP, CEP 07115-000, telefone (11) 2475-8226. Consigno que, a fim de evitar aglomerações, a pericianda e sua representante devem comparecer na data agendada para perícia com NO MÁXIMO 10 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. Na data acima designada deverão ser apresentados ao Perito Judicial eventuais exames e laudos recentes que considerar válidos para a confirmação de sua patologia e necessidade dos insumos/suplemento requerido. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze dias. Guarulhos/SP, data da assinatura digital. MARCIO ASSAD GUARDIA Juiz Federal