5003969-93.2022.8.21.0037
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Uruguaiana
- Classe
- INQUéRITO POLICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003969-93.2022.8.21.0037/RS INDICIADO : ELSON MONTEIRO DE QUADROS ADVOGADO(A) : HEMERSON VOLMY FARENCENA BERRO (OAB RS066556) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto ao armamento e munições apreendidas, determino o seu encaminhamento ao Comando do Exército, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 10.826/2003. Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. Por fim, após o cumprimento da diligência acima, arquive-se o feito com baixa . Intimem-se. Diligências Legais.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELSON MONTEIRO DE QUADROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HEMERSON VOLMY FARENCENA BERRO
OAB: 66556/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003969-93.2022.8.21.0037/RS INDICIADO : ELSON MONTEIRO DE QUADROS ADVOGADO(A) : HEMERSON VOLMY FARENCENA BERRO (OAB RS066556) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto ao armamento e munições apreendidas, determino o seu encaminhamento ao Comando do Exército, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 10.826/2003. Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. Por fim, após o cumprimento da diligência acima, arquive-se o feito com baixa . Intimem-se. Diligências Legais.