5003969-42.2021.8.13.0105
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, Rasek Rodrigues de Oliveira, perito nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, informar que, embora os pedidos de dilação de prazo anteriormente formulados ainda não tenham sido apreciados, os trabalhos periciais foram concluídos. Em atenção aos princípios da celeridade e da cooperação processual, apresenta nesta oportunidade o Laudo Pericial e respectivos apêndices/anexos, requerendo sua juntada aos autos e a regular intimação das partes para manifestação, na forma da legislação processual aplicável. Termos em que, Pede deferimento.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIAS LOPES OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO GERALDO NALON DE ANDRADE
OAB: 75658/MG
GUILHERME DAMACENO FARIA
OAB: 175765/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, Rasek Rodrigues de Oliveira, perito nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, informar que, embora os pedidos de dilação de prazo anteriormente formulados ainda não tenham sido apreciados, os trabalhos periciais foram concluídos. Em atenção aos princípios da celeridade e da cooperação processual, apresenta nesta oportunidade o Laudo Pericial e respectivos apêndices/anexos, requerendo sua juntada aos autos e a regular intimação das partes para manifestação, na forma da legislação processual aplicável. Termos em que, Pede deferimento.
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Marechal Floriano, 1274, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-141 PROCESSO Nº: 5003969-42.2021.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Enquadramento, Data Base] AUTOR: ELIAS LOPES OLIVEIRA CPF: 015.469.266-23 RÉU: MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES CPF: 20.622.890/0001-80 DESPACHO Observa-se do feito que o perito nomeado na decisão ID10388588895 não está cadastrado nos autos, Sr. Rasek Rodrigues de Oliveira, embora tenha manifestado o “aceite” nos autos. A intimação ID10537155960 foi expedida apenas via sistema. Considerando que r. perito informou que deu início aos trabalhos, DETERMINO: 1. Seja cadastrado o r. perito, conforme decisão ID10388588895. 2. Seja tentada nova intimação do perito, via sistema e via e-mail informado na tela anexada no ID10389089679, para em 10 DIAS juntar o laudo pericial contábil, sob pena de cancelamento da nomeação. Os cálculos deverão serem atualizados até a data da apresentação do laudo pericial contábil. Juntado o referido laudo, vista às partes por 05 dias. Não havendo manifestação, tornem-me conclusos. Cumpra-se com prioridade. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. WAGNER JOSÉ DE ABREU PEREIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares