5003967-59.2024.8.21.0165
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003967-59.2024.8.21.0165/RS AUTOR : PAULO RICARDO DA SILVA BORBA ADVOGADO(A) : RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando as orientações do evento 66, ANEXO1 , nomeio como perita a médica psiquiatra TATIANA DE CARVALHO PASQUALI , cujo pagamento será realizado pelo DMJ, com já determinado no referido evento. Intimo as partes acerca da nomeação. 2. No mais, aguarde-se a realização da perícia. 3. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. 3.1. Em não havendo impugnações, desde já homologo o laudo pericial. Caberá a unidade comunicar a homologação ao DMJ, a fim de que seja disponibilizado o pagamento à perita. 3.2. Apresentada impugnação, intime-se a perita para complementar o laudo. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO RICARDO DA SILVA BORBA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LUNKES PELIZZARO
OAB: 72083/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003967-59.2024.8.21.0165/RS AUTOR : PAULO RICARDO DA SILVA BORBA ADVOGADO(A) : RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando as orientações do evento 66, ANEXO1 , nomeio como perita a médica psiquiatra TATIANA DE CARVALHO PASQUALI , cujo pagamento será realizado pelo DMJ, com já determinado no referido evento. Intimo as partes acerca da nomeação. 2. No mais, aguarde-se a realização da perícia. 3. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. 3.1. Em não havendo impugnações, desde já homologo o laudo pericial. Caberá a unidade comunicar a homologação ao DMJ, a fim de que seja disponibilizado o pagamento à perita. 3.2. Apresentada impugnação, intime-se a perita para complementar o laudo. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações eletrônicas agendadas.