Detalhe do processo

5003967-59.2024.8.21.0165

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003967-59.2024.8.21.0165/RS AUTOR : PAULO RICARDO DA SILVA BORBA ADVOGADO(A) : RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando as orientações do evento 66, ANEXO1 , nomeio como perita a médica psiquiatra TATIANA DE CARVALHO PASQUALI , cujo pagamento será realizado pelo DMJ, com já determinado no referido evento. Intimo as partes acerca da nomeação. 2. No mais, aguarde-se a realização da perícia. 3. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. 3.1. Em não havendo impugnações, desde já homologo o laudo pericial. Caberá a unidade comunicar a homologação ao DMJ, a fim de que seja disponibilizado o pagamento à perita. 3.2. Apresentada impugnação, intime-se a perita para complementar o laudo. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PAULO RICARDO DA SILVA BORBA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LUNKES PELIZZARO

OAB: 72083/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003967-59.2024.8.21.0165/RS AUTOR : PAULO RICARDO DA SILVA BORBA ADVOGADO(A) : RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando as orientações do evento 66, ANEXO1 , nomeio como perita a médica psiquiatra TATIANA DE CARVALHO PASQUALI , cujo pagamento será realizado pelo DMJ, com já determinado no referido evento. Intimo as partes acerca da nomeação. 2. No mais, aguarde-se a realização da perícia. 3. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. 3.1. Em não havendo impugnações, desde já homologo o laudo pericial. Caberá a unidade comunicar a homologação ao DMJ, a fim de que seja disponibilizado o pagamento à perita. 3.2. Apresentada impugnação, intime-se a perita para complementar o laudo. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações eletrônicas agendadas.