Detalhe do processo

5003957-68.2025.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003957-68.2025.8.21.0039/RS AUTOR : ROSINARA DA SILVA GUERREIRO ADVOGADO(A) : PABLO MARQUES (OAB RS132164) RÉU : VIA QUERENCIA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JORGE RIBEIRO DOS SANTOS LUIS (OAB ES035036) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial requerida no ( evento 40, PET1 ), a incidir sobre o veículo Fiat Siena EL Flex, placa IQF5F91. Nomeio para o encargo o perito Carlos Ernesto Fabris , que deve ser intimado para dizer se aceita a nomeação no prazo de cinco(05) dias. Como a parte autora, que pediu a realização da perícia, tem o benefício da justiça gratuita, o pagamento dos honorários periciais será realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da tabela vigente e da regulamentação aplicável. Intime-se o perito para ciência e, após a realização do trabalho e apresentação do laudo, providencie-se o pagamento dos honorários, observados os valores estabelecidos na tabela vigente. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze(15) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. A análise da necessidade de designação de audiência de instrução fica postergada para momento posterior à juntada do laudo pericial. Intimação eletrônica agendada.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSINARA DA SILVA GUERREIRO

Réu VIA QUERENCIA VEICULOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE RIBEIRO DOS SANTOS LUIS

OAB: 35036/ES

PABLO MARQUES

OAB: 132164/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003957-68.2025.8.21.0039/RS AUTOR : ROSINARA DA SILVA GUERREIRO ADVOGADO(A) : PABLO MARQUES (OAB RS132164) RÉU : VIA QUERENCIA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JORGE RIBEIRO DOS SANTOS LUIS (OAB ES035036) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial requerida no ( evento 40, PET1 ), a incidir sobre o veículo Fiat Siena EL Flex, placa IQF5F91. Nomeio para o encargo o perito Carlos Ernesto Fabris , que deve ser intimado para dizer se aceita a nomeação no prazo de cinco(05) dias. Como a parte autora, que pediu a realização da perícia, tem o benefício da justiça gratuita, o pagamento dos honorários periciais será realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da tabela vigente e da regulamentação aplicável. Intime-se o perito para ciência e, após a realização do trabalho e apresentação do laudo, providencie-se o pagamento dos honorários, observados os valores estabelecidos na tabela vigente. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze(15) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. A análise da necessidade de designação de audiência de instrução fica postergada para momento posterior à juntada do laudo pericial. Intimação eletrônica agendada.