5003957-68.2025.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003957-68.2025.8.21.0039/RS AUTOR : ROSINARA DA SILVA GUERREIRO ADVOGADO(A) : PABLO MARQUES (OAB RS132164) RÉU : VIA QUERENCIA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JORGE RIBEIRO DOS SANTOS LUIS (OAB ES035036) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial requerida no ( evento 40, PET1 ), a incidir sobre o veículo Fiat Siena EL Flex, placa IQF5F91. Nomeio para o encargo o perito Carlos Ernesto Fabris , que deve ser intimado para dizer se aceita a nomeação no prazo de cinco(05) dias. Como a parte autora, que pediu a realização da perícia, tem o benefício da justiça gratuita, o pagamento dos honorários periciais será realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da tabela vigente e da regulamentação aplicável. Intime-se o perito para ciência e, após a realização do trabalho e apresentação do laudo, providencie-se o pagamento dos honorários, observados os valores estabelecidos na tabela vigente. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze(15) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. A análise da necessidade de designação de audiência de instrução fica postergada para momento posterior à juntada do laudo pericial. Intimação eletrônica agendada.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSINARA DA SILVA GUERREIRO
Réu VIA QUERENCIA VEICULOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE RIBEIRO DOS SANTOS LUIS
OAB: 35036/ES
PABLO MARQUES
OAB: 132164/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003957-68.2025.8.21.0039/RS AUTOR : ROSINARA DA SILVA GUERREIRO ADVOGADO(A) : PABLO MARQUES (OAB RS132164) RÉU : VIA QUERENCIA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JORGE RIBEIRO DOS SANTOS LUIS (OAB ES035036) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial requerida no ( evento 40, PET1 ), a incidir sobre o veículo Fiat Siena EL Flex, placa IQF5F91. Nomeio para o encargo o perito Carlos Ernesto Fabris , que deve ser intimado para dizer se aceita a nomeação no prazo de cinco(05) dias. Como a parte autora, que pediu a realização da perícia, tem o benefício da justiça gratuita, o pagamento dos honorários periciais será realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da tabela vigente e da regulamentação aplicável. Intime-se o perito para ciência e, após a realização do trabalho e apresentação do laudo, providencie-se o pagamento dos honorários, observados os valores estabelecidos na tabela vigente. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze(15) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. A análise da necessidade de designação de audiência de instrução fica postergada para momento posterior à juntada do laudo pericial. Intimação eletrônica agendada.