Detalhe do processo

5003954-45.2024.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5003954-45.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: G. M. M. CPF: ***.***.***-** RÉU: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA CPF: 17.689.407/0001-70 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação de ID 10676201528, registro que cancelei a nomeação da perita no sistema AJ. Em substituição, nomeei THAIS DE MATOS CHAGAS. A perita deverá observar os requisitos do art. 473 do CPC quando da elaboração do laudo que deverá apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia de realização do exame, e na forma do art. 473 do CPC. O prazo para aceite através do Sistema AJ é de 05 (cinco) dias úteis, conforme documento anexo. Intimar as partes e o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar ou ratificar seus quesitos (art. 465, §1º, CPC). Com o aceite no AJ, deverá a Secretaria proceder à habilitação da perita nos autos que deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua proposta de honorários. Apresentada a proposta, intimar a Unimed para dizer se concorda no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja concordância, intimar a perita para dizer se aceita a contraproposta e, após, venham os autos conclusos para deliberação (art. 465, §3º do CPC). Int. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. RICARDO RODRIGUES DE LIMA Juiz(íza) de Direito Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENISE SOUZA MARQUES SERENO

OAB: 125874/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5003954-45.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: G. M. M. CPF: ***.***.***-** RÉU: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA CPF: 17.689.407/0001-70 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação de ID 10676201528, registro que cancelei a nomeação da perita no sistema AJ. Em substituição, nomeei THAIS DE MATOS CHAGAS. A perita deverá observar os requisitos do art. 473 do CPC quando da elaboração do laudo que deverá apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia de realização do exame, e na forma do art. 473 do CPC. O prazo para aceite através do Sistema AJ é de 05 (cinco) dias úteis, conforme documento anexo. Intimar as partes e o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar ou ratificar seus quesitos (art. 465, §1º, CPC). Com o aceite no AJ, deverá a Secretaria proceder à habilitação da perita nos autos que deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua proposta de honorários. Apresentada a proposta, intimar a Unimed para dizer se concorda no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja concordância, intimar a perita para dizer se aceita a contraproposta e, após, venham os autos conclusos para deliberação (art. 465, §3º do CPC). Int. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. RICARDO RODRIGUES DE LIMA Juiz(íza) de Direito Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora