5003948-05.2024.8.21.6001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003948-05.2024.8.21.6001/RS AUTOR : HAMILTON FLORIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : PAMELLA SILVA PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS119433) ADVOGADO(A) : MARCIO EDUARDO PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS138041) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação sob o rito do Procedimento Comum Cível movida por HAMILTON FLORIANO DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Realizada a perícia contábil, o laudo concluiu pela regularidade dos índices aplicados na conta do PASEP. Diante da ausência de impugnação às conclusões do perito, HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil acostado ao evento 62. Importa consignar, ainda, que o alvará para levantamento integral dos honorários periciais em favor do perito já foi expedido e cumprido. Diante do encerramento da instrução probatória e da inexistência de outras provas a produzir, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor HAMILTON FLORIANO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
PAMELLA SILVA PEREIRA FRANCISCONI
OAB: 119433/RS
MARCIO EDUARDO PEREIRA FRANCISCONI
OAB: 138041/RS
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 47095/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003948-05.2024.8.21.6001/RS AUTOR : HAMILTON FLORIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : PAMELLA SILVA PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS119433) ADVOGADO(A) : MARCIO EDUARDO PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS138041) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação sob o rito do Procedimento Comum Cível movida por HAMILTON FLORIANO DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Realizada a perícia contábil, o laudo concluiu pela regularidade dos índices aplicados na conta do PASEP. Diante da ausência de impugnação às conclusões do perito, HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil acostado ao evento 62. Importa consignar, ainda, que o alvará para levantamento integral dos honorários periciais em favor do perito já foi expedido e cumprido. Diante do encerramento da instrução probatória e da inexistência de outras provas a produzir, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se.