5003941-42.2023.8.13.0287
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5003941-42.2023.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) MARLI DE FARIA VIEIRA ABDO CPF: 835.067.646-91 EDUARDO SAD DA COSTA CPF: 279.517.628-90 Certidão Certifico e dou fé, haver intimado EDUARDO SAD DA COSTA, na pessoa e seu(ua) advogado(a)/procurador(a)(es), do(a) inteiro teor do(a)“r” despacho / decisão ID/Evento 10609870131, EM ESPECIAL: “... No mais, considerando a juntada do laudo pericial e o que restou deliberado em decisão saneadora, intimem-se as partes para manifestarem se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se persiste o interesse na produção da prova oral. Advirta-se que o decurso do prazo sem manifestação será interpretado como desistência da prova e encerramento da instrução. ...” Guaxupé, (data eletrônica) (ASSINATURA ELETRÔNICA) Paulo Marcelo Gomes PJPI 10332-5
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDUARDO SAD DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CAROLINA MONTEIRO FERRAZ DE ARAUJO
OAB: 76618/MG
WAGNER BERNARDES CHAGAS JUNIOR
OAB: 92015/MG
RODRIGO BRASILEIRO LEMOS
OAB: 169526/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5003941-42.2023.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) MARLI DE FARIA VIEIRA ABDO CPF: 835.067.646-91 EDUARDO SAD DA COSTA CPF: 279.517.628-90 Certidão Certifico e dou fé, haver intimado EDUARDO SAD DA COSTA, na pessoa e seu(ua) advogado(a)/procurador(a)(es), do(a) inteiro teor do(a)“r” despacho / decisão ID/Evento 10609870131, EM ESPECIAL: “... No mais, considerando a juntada do laudo pericial e o que restou deliberado em decisão saneadora, intimem-se as partes para manifestarem se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se persiste o interesse na produção da prova oral. Advirta-se que o decurso do prazo sem manifestação será interpretado como desistência da prova e encerramento da instrução. ...” Guaxupé, (data eletrônica) (ASSINATURA ELETRÔNICA) Paulo Marcelo Gomes PJPI 10332-5
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5003941-42.2023.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) MARLI DE FARIA VIEIRA ABDO CPF: 835.067.646-91 EDUARDO SAD DA COSTA CPF: 279.517.628-90 Certidão Certifico e dou fé, haver intimado MARLI DE FARIA VIEIRA ABDO , na pessoa e seu(ua) advogado(a)/procurador(a)(es), do(a) inteiro teor do(a)“r” despacho / decisão ID/Evento 10609870131, EM ESPECIAL: “... No mais, considerando a juntada do laudo pericial e o que restou deliberado em decisão saneadora, intimem-se as partes para manifestarem se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se persiste o interesse na produção da prova oral. Advirta-se que o decurso do prazo sem manifestação será interpretado como desistência da prova e encerramento da instrução. ...” Guaxupé, (data eletrônica) (ASSINATURA ELETRÔNICA) Paulo Marcelo Gomes PJPI 10332-5