Detalhe do processo

5003915-19.2024.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003915-19.2024.8.21.0018/RS AUTOR : NATALIA CARNEIRO BOOS MAURER ADVOGADO(A) : NATALIA CARNEIRO BOOS MAURER (OAB RS108842) RÉU : ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) DESPACHO/DECISÃO Substituição do perito Diante da recusa do perito anteriormente nomeado ( evento 70, OFÍCIO_C1 ), NOMEIO, em substituição, a perita DAIANE MURILLO RIESE , perita engenheira civil. Agendada intimação da expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Os honorários periciais deverão ser suportados na forma já deliberada por este Juízo, conforme decisão anteriormente proferida nos autos ( evento 62, DESPADEC1 ), observando-se, ainda, que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. DO CUMPRIMENTO: - decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perita nomeada, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis; - em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; - apresentado o laudo pericial, vista às partes; - por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAU SEGUROS S/A

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor NATALIA CARNEIRO BOOS MAURER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATALIA CARNEIRO BOOS MAURER

OAB: 108842/RS

PAULO TURRA MAGNI

OAB: 17732/RS

ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA

OAB: 54157/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003915-19.2024.8.21.0018/RS AUTOR : NATALIA CARNEIRO BOOS MAURER ADVOGADO(A) : NATALIA CARNEIRO BOOS MAURER (OAB RS108842) RÉU : ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) DESPACHO/DECISÃO Substituição do perito Diante da recusa do perito anteriormente nomeado ( evento 70, OFÍCIO_C1 ), NOMEIO, em substituição, a perita DAIANE MURILLO RIESE , perita engenheira civil. Agendada intimação da expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Os honorários periciais deverão ser suportados na forma já deliberada por este Juízo, conforme decisão anteriormente proferida nos autos ( evento 62, DESPADEC1 ), observando-se, ainda, que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. DO CUMPRIMENTO: - decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perita nomeada, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis; - em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; - apresentado o laudo pericial, vista às partes; - por fim, voltem conclusos.