Detalhe do processo

5003899-63.2017.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5003899-63.2017.8.21.0001/RS AUTOR : ELSON ROSSETTI ADVOGADO(A) : GUILHERME HOSTYN GRALHA (OAB RS057708) RÉU : RUDINEI ROSSETTI ADVOGADO(A) : RONALDO DE OLIVEIRA LINDE (OAB RS062053) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MARIA SCHMITT (OAB RS062892) RÉU : MERCADO MOINHOS LTDA ADVOGADO(A) : RONALDO DE OLIVEIRA LINDE (OAB RS062053) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MARIA SCHMITT (OAB RS062892) RÉU : MARCIO ROSETTI ADVOGADO(A) : RONALDO DE OLIVEIRA LINDE (OAB RS062053) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MARIA SCHMITT (OAB RS062892) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA GUEDES EICHENBERG (OAB RS015959) RÉU : LEANDRO ROSSETTI ADVOGADO(A) : RONALDO DE OLIVEIRA LINDE (OAB RS062053) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MARIA SCHMITT (OAB RS062892) RÉU : FRUTEIRA GIORDANO BRUNO LTDA ADVOGADO(A) : RONALDO DE OLIVEIRA LINDE (OAB RS062053) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MARIA SCHMITT (OAB RS062892) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA GUEDES EICHENBERG (OAB RS015959) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 381, PET1 , o engenheiro civil Pietro Seminoti Marcon informou a realização do seu encargo, alegando que houve apenas a liberação parcial dos honorários fixados, mediante alvará expedido em 21/11/2025 no montante de R$ 1.332,00. Diante disso, requereu a liberação do saldo remanescente dos honorários técnicos profissionais, nos termos da proposta apresentada no Evento 250. No evento 382, PET1 , o perito contador Diego Olêa Taborda manifestou-se indicando que os trabalhos contábeis estão em fase final de elaboração. Contudo, asseverou a imprescindibilidade de acesso à documentação contábil e financeira da empresa Mercado Moinhos Ltda. para apuração técnica do fundo de comércio, pela valoração de ativos tangíveis e fluxo de caixa descontado, bem como do ponto comercial, pelo método da receita líquida. Salientou que a documentação necessária foi requerida desde a sua manifestação no Evento 253, em março de 2025, e que, após o efetivo acesso às informações, necessitará de 5 dias úteis para a entrega definitiva do laudo técnico. No evento 383, PET1 , a parte ré requereu urgência na tramitação e sustentou que disponibilizou, desde a petição juntada no Evento 331, em 20/10/2025, todos os canais de contato direto de sua contadora, Delci Groff, para o envio de relatórios e documentos pertinentes à perícia contábil. Argumentou que a documentação necessária está à disposição e pleiteou a intimação do perito contador para que apresente o laudo final no prazo de 5 dias úteis. Compulsando o histórico de depósitos judiciais do feito, constatei que o autor não efetuou o pagamento da parte que lhe cabia referente à perícia de avaliação do imóvel, na importância de R$ 1.307,12, conforme estabelecido na decisão do evento 269, DESPADEC1 : Posto isso, decido: a) Intimo o autor para que efetue o depósito de R$ 1.307,12, a ser destinado ao engenheiro civil atuante nos autos. b) Perfectibilizado o depósito, expeça-se alvará automatizado em favor do profissional para levantamento do saldo remanescente de seus honorários periciais depositados em juízo, observados os dados bancários do evento 250: Titular: Pietro S. Marcon - CPF 471451610/87 Banco: Banrisul (041) - Agência: 0621 - CC: 35.198113.0-2 ; c) Indefiro o pedido de dilação probatória ou de fixação de novos parâmetros formulado pelo perito contador Diego Olêa Taborda no Evento 382. Considerando que a parte ré indicou no Evento 383 os canais de comunicação direta de sua contadora, Delci Groff (telefone/WhatsApp 51 98482-4466, e-mail delcigroff@gmail.com ), para o fornecimento imediato de qualquer documento complementar, compete ao próprio profissional obter os elementos necessários junto à assistente técnica; d) Intimo o perito contador Diego Olêa Taborda para que apresente o laudo pericial contábil conclusivo nos autos, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sob pena de imediata exoneração do encargo e de restituição integral dos valores recebidos antecipadamente. Intimadas as partes e os assistentes técnicos eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELSON ROSSETTI

Réu FRUTEIRA GIORDANO BRUNO LTDA

Réu LEANDRO ROSSETTI

Réu MARCIO ROSETTI

Réu MERCADO MOINHOS LTDA

Réu RUDINEI ROSSETTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIZANDRA MARIA SCHMITT

OAB: 62892/RS

RONALDO DE OLIVEIRA LINDE

OAB: 62053/RS

GUILHERME HOSTYN GRALHA

OAB: 57708/RS

HELOISA MARIA GUEDES EICHENBERG

OAB: 15959/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5003899-63.2017.8.21.0001/RS AUTOR : ELSON ROSSETTI ADVOGADO(A) : GUILHERME HOSTYN GRALHA (OAB RS057708) RÉU : RUDINEI ROSSETTI ADVOGADO(A) : RONALDO DE OLIVEIRA LINDE (OAB RS062053) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MARIA SCHMITT (OAB RS062892) RÉU : MERCADO MOINHOS LTDA ADVOGADO(A) : RONALDO DE OLIVEIRA LINDE (OAB RS062053) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MARIA SCHMITT (OAB RS062892) RÉU : MARCIO ROSETTI ADVOGADO(A) : RONALDO DE OLIVEIRA LINDE (OAB RS062053) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MARIA SCHMITT (OAB RS062892) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA GUEDES EICHENBERG (OAB RS015959) RÉU : LEANDRO ROSSETTI ADVOGADO(A) : RONALDO DE OLIVEIRA LINDE (OAB RS062053) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MARIA SCHMITT (OAB RS062892) RÉU : FRUTEIRA GIORDANO BRUNO LTDA ADVOGADO(A) : RONALDO DE OLIVEIRA LINDE (OAB RS062053) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MARIA SCHMITT (OAB RS062892) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA GUEDES EICHENBERG (OAB RS015959) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 381, PET1 , o engenheiro civil Pietro Seminoti Marcon informou a realização do seu encargo, alegando que houve apenas a liberação parcial dos honorários fixados, mediante alvará expedido em 21/11/2025 no montante de R$ 1.332,00. Diante disso, requereu a liberação do saldo remanescente dos honorários técnicos profissionais, nos termos da proposta apresentada no Evento 250. No evento 382, PET1 , o perito contador Diego Olêa Taborda manifestou-se indicando que os trabalhos contábeis estão em fase final de elaboração. Contudo, asseverou a imprescindibilidade de acesso à documentação contábil e financeira da empresa Mercado Moinhos Ltda. para apuração técnica do fundo de comércio, pela valoração de ativos tangíveis e fluxo de caixa descontado, bem como do ponto comercial, pelo método da receita líquida. Salientou que a documentação necessária foi requerida desde a sua manifestação no Evento 253, em março de 2025, e que, após o efetivo acesso às informações, necessitará de 5 dias úteis para a entrega definitiva do laudo técnico. No evento 383, PET1 , a parte ré requereu urgência na tramitação e sustentou que disponibilizou, desde a petição juntada no Evento 331, em 20/10/2025, todos os canais de contato direto de sua contadora, Delci Groff, para o envio de relatórios e documentos pertinentes à perícia contábil. Argumentou que a documentação necessária está à disposição e pleiteou a intimação do perito contador para que apresente o laudo final no prazo de 5 dias úteis. Compulsando o histórico de depósitos judiciais do feito, constatei que o autor não efetuou o pagamento da parte que lhe cabia referente à perícia de avaliação do imóvel, na importância de R$ 1.307,12, conforme estabelecido na decisão do evento 269, DESPADEC1 : Posto isso, decido: a) Intimo o autor para que efetue o depósito de R$ 1.307,12, a ser destinado ao engenheiro civil atuante nos autos. b) Perfectibilizado o depósito, expeça-se alvará automatizado em favor do profissional para levantamento do saldo remanescente de seus honorários periciais depositados em juízo, observados os dados bancários do evento 250: Titular: Pietro S. Marcon - CPF 471451610/87 Banco: Banrisul (041) - Agência: 0621 - CC: 35.198113.0-2 ; c) Indefiro o pedido de dilação probatória ou de fixação de novos parâmetros formulado pelo perito contador Diego Olêa Taborda no Evento 382. Considerando que a parte ré indicou no Evento 383 os canais de comunicação direta de sua contadora, Delci Groff (telefone/WhatsApp 51 98482-4466, e-mail delcigroff@gmail.com ), para o fornecimento imediato de qualquer documento complementar, compete ao próprio profissional obter os elementos necessários junto à assistente técnica; d) Intimo o perito contador Diego Olêa Taborda para que apresente o laudo pericial contábil conclusivo nos autos, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sob pena de imediata exoneração do encargo e de restituição integral dos valores recebidos antecipadamente. Intimadas as partes e os assistentes técnicos eletronicamente.