5003887-55.2025.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003887-55.2025.8.21.0070/RS AUTOR : JOICE ROCHA SOARES ADVOGADO(A) : JAQUEVAL SENNA DE AVILA (OAB RS099303) AUTOR : CARLOS EDUARDO BARCELLOS TAVARES ADVOGADO(A) : JAQUEVAL SENNA DE AVILA (OAB RS099303) RÉU : MICHELE PATRICIA CALONI BIASON ADVOGADO(A) : LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES (OAB RS047231) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO WEBER (OAB RS071770) ADVOGADO(A) : TIAGO BUENO LEAL (OAB RS100176) DESPACHO/DECISÃO Ante o aceite a proposta de honorários ( evento 185, PET1 ), HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 12.930,00 (doze mil novecentos e trinta reais). Intime-se a parte ré pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo, deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o(a) perito(a), pa ra iniciar os trabalhos. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se-as para, querendo, apresentem-nos e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise do pedido de audiência de instrução e julgamento. Agendada a intimação eletrônica das partes.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO BARCELLOS TAVARES
Autor JOICE ROCHA SOARES
Réu MICHELE PATRICIA CALONI BIASON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAQUEVAL SENNA DE AVILA
OAB: 99303/RS
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
OAB: 47231/RS
CARLOS AUGUSTO WEBER
OAB: 71770/RS
TIAGO BUENO LEAL
OAB: 100176/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003887-55.2025.8.21.0070/RS AUTOR : JOICE ROCHA SOARES ADVOGADO(A) : JAQUEVAL SENNA DE AVILA (OAB RS099303) AUTOR : CARLOS EDUARDO BARCELLOS TAVARES ADVOGADO(A) : JAQUEVAL SENNA DE AVILA (OAB RS099303) RÉU : MICHELE PATRICIA CALONI BIASON ADVOGADO(A) : LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES (OAB RS047231) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO WEBER (OAB RS071770) ADVOGADO(A) : TIAGO BUENO LEAL (OAB RS100176) DESPACHO/DECISÃO Ante o aceite a proposta de honorários ( evento 185, PET1 ), HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 12.930,00 (doze mil novecentos e trinta reais). Intime-se a parte ré pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo, deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o(a) perito(a), pa ra iniciar os trabalhos. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se-as para, querendo, apresentem-nos e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise do pedido de audiência de instrução e julgamento. Agendada a intimação eletrônica das partes.