5003885-57.2024.8.21.0026
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003885-57.2024.8.21.0026/RS AUTOR : LEONICE DOS PASSOS AMARAL (Sucessão) ADVOGADO(A) : TAMIRES MARTINS PEREIRA (OAB RS117570) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ RECH (OAB RS053333) ADVOGADO(A) : GIOVANNI LAZZARI DE OLIVEIRA (OAB RS053335) ADVOGADO(A) : FERNANDA LAZZARI DE OLIVEIRA (OAB RS059522) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO RECH RABUSKE (OAB RS078963) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) DESPACHO/DECISÃO Ciente da habilitação dos herdeiros da autora (evento 109). Verifico que o laudo pericial foi apresentado no evento 112 e não houve apresentação de impugnação e/ou quesitos complementares, portanto determino a expedição de alvará judicial na modalidade TED, em favor da perita, para o levantamento integral do valor depositado em juízo a título de honorários, observando-se os dados bancários constantes do evento 122. Cumprida essa providência e efetivado o levantamento, considerando que não há mais provas a serem produzidas, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
D DEIZE DOS PASSOS AMARAL
D EDESEU KOCH
D FRANCIELE DOS PASSOS AMARAL
Autor LEONICE DOS PASSOS AMARAL
D PAMELA DOS PASSOS AMARAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS ANDRÉ RECH
OAB: 53333/RS
FERNANDA LAZZARI DE OLIVEIRA
OAB: 59522/RS
GIOVANNI LAZZARI DE OLIVEIRA
OAB: 53335/RS
TAMIRES MARTINS PEREIRA
OAB: 117570/RS
OSVALDO GUERRA ZOLET
OAB: 35609/RS
MAURÍCIO RECH RABUSKE
OAB: 78963/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003885-57.2024.8.21.0026/RS AUTOR : LEONICE DOS PASSOS AMARAL (Sucessão) ADVOGADO(A) : TAMIRES MARTINS PEREIRA (OAB RS117570) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ RECH (OAB RS053333) ADVOGADO(A) : GIOVANNI LAZZARI DE OLIVEIRA (OAB RS053335) ADVOGADO(A) : FERNANDA LAZZARI DE OLIVEIRA (OAB RS059522) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO RECH RABUSKE (OAB RS078963) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) DESPACHO/DECISÃO Ciente da habilitação dos herdeiros da autora (evento 109). Verifico que o laudo pericial foi apresentado no evento 112 e não houve apresentação de impugnação e/ou quesitos complementares, portanto determino a expedição de alvará judicial na modalidade TED, em favor da perita, para o levantamento integral do valor depositado em juízo a título de honorários, observando-se os dados bancários constantes do evento 122. Cumprida essa providência e efetivado o levantamento, considerando que não há mais provas a serem produzidas, voltem conclusos para sentença.