Detalhe do processo

5003884-02.2025.4.03.6322

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003884-02.2025.4.03.6322 AUTOR: IRANY HIDALGO PIAUILINO ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO CARLOS DE FREITAS - SP344591 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Nos termos dos artigos 25 e 28, parágrafo primeiro, da Resolução nº 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução nº 937/2025 do CJF, arbitro os honorários do perito IGOR FERREIRA DOS SANTOS em duas vezes o valor mínimo da tabela V do anexo único do referido dispositivo legal, qual seja, o valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), considerando: a) o deslocamento do perito à sede do Juizado para a realização da perícia; b) o tempo presumivelmente destinado à realização da perícia, a análise dos documentos e a elaboração do laudo; c) a qualidade do laudo pericial apresentado; d) grau de especialização do perito; e) utilização de equipamentos oftalmológicos e insumos próprios para a realização do exame clínico. Solicite-se o pagamento. Diante da impugnação de ID 531526969 e dos demais documentos apresentados defiro o benefício de justiça gratuita. Após, venham conclusos para reapreciação. Araraquara, data da assinatura eletrônica. PAULO ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA HIPÓLITO Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IRANY HIDALGO PIAUILINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO CARLOS DE FREITAS

OAB: 344591/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003884-02.2025.4.03.6322 AUTOR: IRANY HIDALGO PIAUILINO ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO CARLOS DE FREITAS - SP344591 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Nos termos dos artigos 25 e 28, parágrafo primeiro, da Resolução nº 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução nº 937/2025 do CJF, arbitro os honorários do perito IGOR FERREIRA DOS SANTOS em duas vezes o valor mínimo da tabela V do anexo único do referido dispositivo legal, qual seja, o valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), considerando: a) o deslocamento do perito à sede do Juizado para a realização da perícia; b) o tempo presumivelmente destinado à realização da perícia, a análise dos documentos e a elaboração do laudo; c) a qualidade do laudo pericial apresentado; d) grau de especialização do perito; e) utilização de equipamentos oftalmológicos e insumos próprios para a realização do exame clínico. Solicite-se o pagamento. Diante da impugnação de ID 531526969 e dos demais documentos apresentados defiro o benefício de justiça gratuita. Após, venham conclusos para reapreciação. Araraquara, data da assinatura eletrônica. PAULO ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA HIPÓLITO Juiz Federal Substituto