Detalhe do processo

5003878-05.2019.8.21.0038

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria
Classe
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 5003878-05.2019.8.21.0038/RS REQUERENTE : NELTON VIEITES DE JESUS ADVOGADO(A) : MARIA HELENA BENVENUTI (OAB RS091526) REQUERIDO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Intime-se a perita para que informe se houve o pagamento dos honorários periciais. Consigne-se que o laudo pericial foi homologado no evento 46, DESPADEC1 . Intimem-se as partes. Nada sendo requerido, proceda-se à baixa.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

Autor NELTON VIEITES DE JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA HELENA BENVENUTI

OAB: 91526/RS

FELIPE CRAVO SOUZA

OAB: 56343/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 5003878-05.2019.8.21.0038/RS REQUERENTE : NELTON VIEITES DE JESUS ADVOGADO(A) : MARIA HELENA BENVENUTI (OAB RS091526) REQUERIDO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Intime-se a perita para que informe se houve o pagamento dos honorários periciais. Consigne-se que o laudo pericial foi homologado no evento 46, DESPADEC1 . Intimem-se as partes. Nada sendo requerido, proceda-se à baixa.