5003878-05.2019.8.21.0038
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria
- Classe
- LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 5003878-05.2019.8.21.0038/RS REQUERENTE : NELTON VIEITES DE JESUS ADVOGADO(A) : MARIA HELENA BENVENUTI (OAB RS091526) REQUERIDO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Intime-se a perita para que informe se houve o pagamento dos honorários periciais. Consigne-se que o laudo pericial foi homologado no evento 46, DESPADEC1 . Intimem-se as partes. Nada sendo requerido, proceda-se à baixa.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor NELTON VIEITES DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA HELENA BENVENUTI
OAB: 91526/RS
FELIPE CRAVO SOUZA
OAB: 56343/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 5003878-05.2019.8.21.0038/RS REQUERENTE : NELTON VIEITES DE JESUS ADVOGADO(A) : MARIA HELENA BENVENUTI (OAB RS091526) REQUERIDO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Intime-se a perita para que informe se houve o pagamento dos honorários periciais. Consigne-se que o laudo pericial foi homologado no evento 46, DESPADEC1 . Intimem-se as partes. Nada sendo requerido, proceda-se à baixa.