Detalhe do processo

5003871-40.2023.8.21.0113

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Projeto Equalização do JEFAZ
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003871-40.2023.8.21.0113/RS EXEQUENTE : ANA CLAUDIA BARBIERI ADVOGADO(A) : ELCIO JOÉL PASTORIO (OAB RS073897) SENTENÇA 2. DISPOSITIVO Com base no exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Nonoai (Evento 10), acolhendo-a no tocante às diferenças relativas aos exercícios de 2020 e 2021, por restar demonstrado que o piso nacional foi atendido naquele período, conforme laudo pericial retificado (Evento 74, RESPOSTA1). Homologo o laudo pericial complementar (Evento 74, RESPOSTA1), que apura as diferenças salariais devidas nos períodos de junho a outubro de 2018 e de janeiro a junho de 2019, com extensão a janeiro e fevereiro de 2020, totalizando o valor original de R$ 1.148,79, atualizado pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora pela remuneração da caderneta de poupança até 29/09/2025 no montante de R$ 2.136,44. Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de Ana Claudia Barbieri, CPF nº 970.959.900-34, pelo valor de R$ 2.136,44, atualizado até a data-base de 29/09/2025, com atualização até a data do efetivo pagamento, e sujeito às retenções legais indicadas no Evento 76, a saber: a) Contribuição previdenciária ao Fundo Municipal: R$ 235,01; b) Retenção ao IPE Saúde: R$ 212,62; c) Imposto de renda retido na fonte (regime de rendimentos recebidos acumuladamente): R$ 382,07.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CLAUDIA BARBIERI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELCIO JOÉL PASTORIO

OAB: 73897/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003871-40.2023.8.21.0113/RS EXEQUENTE : ANA CLAUDIA BARBIERI ADVOGADO(A) : ELCIO JOÉL PASTORIO (OAB RS073897) SENTENÇA 2. DISPOSITIVO Com base no exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Nonoai (Evento 10), acolhendo-a no tocante às diferenças relativas aos exercícios de 2020 e 2021, por restar demonstrado que o piso nacional foi atendido naquele período, conforme laudo pericial retificado (Evento 74, RESPOSTA1). Homologo o laudo pericial complementar (Evento 74, RESPOSTA1), que apura as diferenças salariais devidas nos períodos de junho a outubro de 2018 e de janeiro a junho de 2019, com extensão a janeiro e fevereiro de 2020, totalizando o valor original de R$ 1.148,79, atualizado pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora pela remuneração da caderneta de poupança até 29/09/2025 no montante de R$ 2.136,44. Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de Ana Claudia Barbieri, CPF nº 970.959.900-34, pelo valor de R$ 2.136,44, atualizado até a data-base de 29/09/2025, com atualização até a data do efetivo pagamento, e sujeito às retenções legais indicadas no Evento 76, a saber: a) Contribuição previdenciária ao Fundo Municipal: R$ 235,01; b) Retenção ao IPE Saúde: R$ 212,62; c) Imposto de renda retido na fonte (regime de rendimentos recebidos acumuladamente): R$ 382,07.