Detalhe do processo

5003858-45.2020.8.13.0056

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003858-45.2020.8.13.0056/MG AUTOR : LEILA MARIA FONSECA ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB MG081275) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB MG031175) RÉU : CARMELIA APARECIDA PEREIRA DA FONSECA ADVOGADO(A) : JAIR DALESSI PEREIRA JUNIOR (OAB MG082565) DECISÃO 1. Considerando que a i. perita nomeada na decisão de evento 148 declinou o encargo pericial, conforme se infere da manifestação de evento 161 ( evento 161, OUTDOC1 ), destituo-a. Proceda esta Serventia com descadastramento da respectiva profissional dos presentes autos, bem como cadastramento do douto perito nomeado na presente decisão. 2. Tendo em vista a disponibilidade do sistema AJG/TJMG, e considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 95, § 3º do CPC), nomeio como perito(a), em substituição, através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça – SISTEMA AJG/TJMG, o Sr. Victor Martins Rocha , engenheiro agrimensor, CPF: 118.270.566-90 , que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 466 caput, § 1º). 3. Arbitro em favor do(a) perito(a) nomeado(a), via sistema AJG/TJMG, honorários no valor de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) , nos termos do item 2.7 da Tabela I do Anexo Único da Portaria da Presidência nº 7.611, de 15 de maio de 2026, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. 4. Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e para apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465). 5. Intime-se o i. Perito nomeado, informando-o de que se trata de perícia solicitada por parte que litiga sob a assistência judiciária gratuita, e também que o pagamento dos honorários periciais já arbitrados de acordo com a Tabela I do Anexo da Portaria da Presidência nº. 7.611, de 15 de maio de 2026, serão pagos pelo Estado, mediante solicitação desse Juízo via sistema AJG/TJMG, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o trabalho executado ou, em caso de esclarecimentos sobre o laudo pericial, após haverem sido prestados pelo perito, com observância do art. 35 da Resolução 1.146/2026. 6. Em caso de aceitação, deverá o Sr. Perito informar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o dia, a hora e o local do início da produção da prova, e informando o endereço onde receberá as futuras intimações. Recusado, venham os autos conclusos para deliberação. 7. O perito deverá assegurar aos assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, comprovada nos autos, no prazo prévio de cinco dias (art. 466, § 2º do CPC). 8. Designada a data, hora e local dos trabalhos, intimem-se as partes, por seus advogados (CPC, art. 474). Em caso de perícia in loco , além da publicação via Diário Oficial, a parte autora deverá, também, ser intimada pessoalmente por carta postal com aviso de recebimento, sob a advertência de que sua ausência será considerada como desistência tácita da prova pericial. 9. O laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias, contados da data em que termina o prazo para o início da diligência. 10. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, art. 477, § 4º). 11. Não havendo pedido de complementação do laudo, proceda-se com a liberação dos honorários periciais através do sistema AJG/TJMG. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARMELIA APARECIDA PEREIRA DA FONSECA

Autor LEILA MARIA FONSECA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAIR DALESSI PEREIRA JUNIOR

OAB: 82565/MG

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LUIZ CARLOS SANTOS OLIVEIRA

OAB: 31175/MG

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RAFAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA

OAB: 81275/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003858-45.2020.8.13.0056/MG AUTOR : LEILA MARIA FONSECA ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB MG081275) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB MG031175) RÉU : CARMELIA APARECIDA PEREIRA DA FONSECA ADVOGADO(A) : JAIR DALESSI PEREIRA JUNIOR (OAB MG082565) DECISÃO 1. Considerando que a i. perita nomeada na decisão de evento 148 declinou o encargo pericial, conforme se infere da manifestação de evento 161 ( evento 161, OUTDOC1 ), destituo-a. Proceda esta Serventia com descadastramento da respectiva profissional dos presentes autos, bem como cadastramento do douto perito nomeado na presente decisão. 2. Tendo em vista a disponibilidade do sistema AJG/TJMG, e considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 95, § 3º do CPC), nomeio como perito(a), em substituição, através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça – SISTEMA AJG/TJMG, o Sr. Victor Martins Rocha , engenheiro agrimensor, CPF: 118.270.566-90 , que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 466 caput, § 1º). 3. Arbitro em favor do(a) perito(a) nomeado(a), via sistema AJG/TJMG, honorários no valor de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) , nos termos do item 2.7 da Tabela I do Anexo Único da Portaria da Presidência nº 7.611, de 15 de maio de 2026, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. 4. Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e para apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465). 5. Intime-se o i. Perito nomeado, informando-o de que se trata de perícia solicitada por parte que litiga sob a assistência judiciária gratuita, e também que o pagamento dos honorários periciais já arbitrados de acordo com a Tabela I do Anexo da Portaria da Presidência nº. 7.611, de 15 de maio de 2026, serão pagos pelo Estado, mediante solicitação desse Juízo via sistema AJG/TJMG, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o trabalho executado ou, em caso de esclarecimentos sobre o laudo pericial, após haverem sido prestados pelo perito, com observância do art. 35 da Resolução 1.146/2026. 6. Em caso de aceitação, deverá o Sr. Perito informar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o dia, a hora e o local do início da produção da prova, e informando o endereço onde receberá as futuras intimações. Recusado, venham os autos conclusos para deliberação. 7. O perito deverá assegurar aos assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, comprovada nos autos, no prazo prévio de cinco dias (art. 466, § 2º do CPC). 8. Designada a data, hora e local dos trabalhos, intimem-se as partes, por seus advogados (CPC, art. 474). Em caso de perícia in loco , além da publicação via Diário Oficial, a parte autora deverá, também, ser intimada pessoalmente por carta postal com aviso de recebimento, sob a advertência de que sua ausência será considerada como desistência tácita da prova pericial. 9. O laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias, contados da data em que termina o prazo para o início da diligência. 10. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, art. 477, § 4º). 11. Não havendo pedido de complementação do laudo, proceda-se com a liberação dos honorários periciais através do sistema AJG/TJMG. Intimem-se. Cumpra-se.