Detalhe do processo

5003855-14.2022.8.13.0188

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5003855-14.2022.8.13.0188 - Ga CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS MOREIRA CPF: 471.832.686-91 RÉU: JOSE ANTONIO MONTEIRO CPF: 015.434.316-15 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito com base no laudo pericial apresentado no ID 10621978041, apresentando os argumentos defensivos que entender pertinentes. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSE ANTONIO MONTEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERARDO DA SILVA PENA

OAB: 50692/MG

ITAMAR DE DEUS ARAUJO

OAB: 37294/MG

FERNANDO DE PINHO TARANTO

OAB: 54722/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5003855-14.2022.8.13.0188 - Ga CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS MOREIRA CPF: 471.832.686-91 RÉU: JOSE ANTONIO MONTEIRO CPF: 015.434.316-15 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito com base no laudo pericial apresentado no ID 10621978041, apresentando os argumentos defensivos que entender pertinentes. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima