Detalhe do processo

5003850-73.2024.8.21.0034

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003850-73.2024.8.21.0034/RS AUTOR : GUSTAVO TAYNA LEAL DE MELO ADVOGADO(A) : LARISSA RIBEIRO DA SILVA (OAB RS116047) ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965) ADVOGADO(A) : CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A) : WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371) ADVOGADO(A) : DEISE ADRIANE ANDRADE DA SILVA (OAB RS116687) DESPACHO/DECISÃO DO DESCUMPRIMENTO A decisão que deferiu a tutela de urgência fixou prazo de 30 dias para o credor réu cumprir a determinação, contados da data da intimação pessoal. A parte demandante deverá comprovar a cientificação pessoal da parte ré por meio idôneo, requisito para exigibilidade da penalidade aplicada, de acordo com o que regra a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, o que não se confunde com a intimação pelo sistema. Não há, nos autos, comprovante da cientificação pessoal. Comprovando a ciência do credor réu, bem como, o decurso do prazo para cumprimento sem providências, o pedido poderá ser reeditado. DA ALTERAÇÃO DA PERITA NOMEADA Tendo em vista a não manifestação da perita nomeada Sra. FERNANDA ALVES CAVALHEIRO , não apresentado o laudo pericial no prazo estabelecido, em observância aos princípios da celeridade e da efetividade processual, bem como da duração razoável do processo, revela-se adequada a substituição da perita nomeada, retifico o despacho do evento 53, DESPADEC1 para nomear para o encargo o Sr. FABIO CAINELLI DE ALMEIDA , fcainellidealmeida.adv@gmail.com, fabio@calmeida.adv.br, notas@calmeida.adv.br, (51) 99718-2489 , sob compromisso. Ao profissional nomeado para que diga se aceita o encargo (cuja manifestação deverá ocorrer no prazo de 05 dias a contar da presente intimação). Em caso de aceite, O PROFISSIONAL FICA, DESDE JÁ, INTIMADO PARA DAR INÍCIO AOS TRABALHOS , devendo entregar o laudo no prazo de 90 dias da aceitação . Com a entrega do laudo, ocorrerá a fixação definitiva do valor, conforme opção manifestada, sendo desnecessária a conclusão para tanto. Determino, ainda, o descadastramento da perita FERNANDA ALVES CAVALHEIRO . Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GUSTAVO TAYNA LEAL DE MELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON

OAB: 44965/RS

DEISE ADRIANE ANDRADE DA SILVA

OAB: 116687/RS

CARLA JAMILA LOPES FRANKE

OAB: 57957/RS

LARISSA RIBEIRO DA SILVA

OAB: 116047/RS

WILLIAM DA FONSECA LEMES

OAB: 90371/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003850-73.2024.8.21.0034/RS AUTOR : GUSTAVO TAYNA LEAL DE MELO ADVOGADO(A) : LARISSA RIBEIRO DA SILVA (OAB RS116047) ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965) ADVOGADO(A) : CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A) : WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371) ADVOGADO(A) : DEISE ADRIANE ANDRADE DA SILVA (OAB RS116687) DESPACHO/DECISÃO DO DESCUMPRIMENTO A decisão que deferiu a tutela de urgência fixou prazo de 30 dias para o credor réu cumprir a determinação, contados da data da intimação pessoal. A parte demandante deverá comprovar a cientificação pessoal da parte ré por meio idôneo, requisito para exigibilidade da penalidade aplicada, de acordo com o que regra a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, o que não se confunde com a intimação pelo sistema. Não há, nos autos, comprovante da cientificação pessoal. Comprovando a ciência do credor réu, bem como, o decurso do prazo para cumprimento sem providências, o pedido poderá ser reeditado. DA ALTERAÇÃO DA PERITA NOMEADA Tendo em vista a não manifestação da perita nomeada Sra. FERNANDA ALVES CAVALHEIRO , não apresentado o laudo pericial no prazo estabelecido, em observância aos princípios da celeridade e da efetividade processual, bem como da duração razoável do processo, revela-se adequada a substituição da perita nomeada, retifico o despacho do evento 53, DESPADEC1 para nomear para o encargo o Sr. FABIO CAINELLI DE ALMEIDA , fcainellidealmeida.adv@gmail.com, fabio@calmeida.adv.br, notas@calmeida.adv.br, (51) 99718-2489 , sob compromisso. Ao profissional nomeado para que diga se aceita o encargo (cuja manifestação deverá ocorrer no prazo de 05 dias a contar da presente intimação). Em caso de aceite, O PROFISSIONAL FICA, DESDE JÁ, INTIMADO PARA DAR INÍCIO AOS TRABALHOS , devendo entregar o laudo no prazo de 90 dias da aceitação . Com a entrega do laudo, ocorrerá a fixação definitiva do valor, conforme opção manifestada, sendo desnecessária a conclusão para tanto. Determino, ainda, o descadastramento da perita FERNANDA ALVES CAVALHEIRO . Agendada intimação eletrônica.