5003849-68.2022.8.21.1001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003849-68.2022.8.21.1001/RS EXEQUENTE : MARI INES DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido da exequente ( evento 200, PET1 ) em que requer esclarecimentos adicionais do juízo acerca dos apontamentos realizados na perícia, bem como a eventual determinação de laudo complementar. Com efeito, não incumbe ao juízo prestar esclarecimentos de natureza técnica acerca do laudo pericial, função que é própria do perito judicial. O laudo pericial contábil ( evento 176, PET1 ) e o laudo complementar ( evento 193, PET1 ) foram elaborados em observância às determinações judiciais, tendo o expert ratificado suas conclusões diante da impugnação genérica apresentada pela exequente, sem que fossem apontados equívocos técnicos ou divergências concretas de caráter matemático ou metodológico. Caso a parte exequente pretenda impugnar tecnicamente o laudo pericial, deverá fazê-lo no prazo de 5 dias, improrrogáveis, com a indicação precisa dos pontos controvertidos. No silêncio, considerar-se-á encerrada a instrução da impugnação ao cumprimento de sentença, voltando conclusos para deliberações. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor MARI INES DOS SANTOS RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL RAMOS ABRAHAO
OAB: 151701/MG
MAIARA TREVISAN DA ROCHA
OAB: 95325/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003849-68.2022.8.21.1001/RS EXEQUENTE : MARI INES DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido da exequente ( evento 200, PET1 ) em que requer esclarecimentos adicionais do juízo acerca dos apontamentos realizados na perícia, bem como a eventual determinação de laudo complementar. Com efeito, não incumbe ao juízo prestar esclarecimentos de natureza técnica acerca do laudo pericial, função que é própria do perito judicial. O laudo pericial contábil ( evento 176, PET1 ) e o laudo complementar ( evento 193, PET1 ) foram elaborados em observância às determinações judiciais, tendo o expert ratificado suas conclusões diante da impugnação genérica apresentada pela exequente, sem que fossem apontados equívocos técnicos ou divergências concretas de caráter matemático ou metodológico. Caso a parte exequente pretenda impugnar tecnicamente o laudo pericial, deverá fazê-lo no prazo de 5 dias, improrrogáveis, com a indicação precisa dos pontos controvertidos. No silêncio, considerar-se-á encerrada a instrução da impugnação ao cumprimento de sentença, voltando conclusos para deliberações. Intimem-se.