Detalhe do processo

5003843-58.2024.8.21.0074

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003843-58.2024.8.21.0074/RS AUTOR : KARLA WITZKE PORATH ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : JULIANE MARCHIORO LEAL (OAB RS075511) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1 . Defiro a produção de prova pericial contábil a fim de verificar se efetivamente a parte autora faz jus ao pagamento de diferença de valores de PASEP, postulada pela parte autora ( evento 69, PET1 ). 2. Intimo as partes para a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. 3. Nomeio perito o contador Nelson Vogel e na recusa, a Contadora Nelci Raquel Polacinski , intimo para dizer se aceita o encargo, bem como para indicar a pretensão honorária, no prazo de 05 dias. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme Ato n.º 038/2025-P do Tribunal de Justiça. Havendo aceitação do encargo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III do CPC. Apresentados os quesitos e assistentes técnicos, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, devendo concluir o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias. Não havendo quesitos complementares, oficie-se ao Tribunal de Justiça para pagamento da verba honorária (até o limite de R$ 823,91, somente em relação aos honorários que deveriam ser pagos pela parte Autora) e expeça-se alvará em favor do perito. Agendada a intimação eletrônica das partes e do perito.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor KARLA WITZKE PORATH

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES

OAB: 77737/RS

CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI

OAB: 80737/RS

ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA

OAB: 55406/RS

RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN

OAB: 57697/RS

JULIANE MARCHIORO LEAL

OAB: 75511/RS

MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES

OAB: 59815/RS

PAULO ROBERTO MACIEL LEVY

OAB: 58525/RS

ELISIANE DORNELES DE DORNELLES

OAB: 17458/SC

TIAGO COPETTI DE ALMEIDA

OAB: 77319/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003843-58.2024.8.21.0074/RS AUTOR : KARLA WITZKE PORATH ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : JULIANE MARCHIORO LEAL (OAB RS075511) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1 . Defiro a produção de prova pericial contábil a fim de verificar se efetivamente a parte autora faz jus ao pagamento de diferença de valores de PASEP, postulada pela parte autora ( evento 69, PET1 ). 2. Intimo as partes para a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. 3. Nomeio perito o contador Nelson Vogel e na recusa, a Contadora Nelci Raquel Polacinski , intimo para dizer se aceita o encargo, bem como para indicar a pretensão honorária, no prazo de 05 dias. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme Ato n.º 038/2025-P do Tribunal de Justiça. Havendo aceitação do encargo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III do CPC. Apresentados os quesitos e assistentes técnicos, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, devendo concluir o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias. Não havendo quesitos complementares, oficie-se ao Tribunal de Justiça para pagamento da verba honorária (até o limite de R$ 823,91, somente em relação aos honorários que deveriam ser pagos pela parte Autora) e expeça-se alvará em favor do perito. Agendada a intimação eletrônica das partes e do perito.