5003843-37.2025.8.21.0005
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003843-37.2025.8.21.0005/RS AUTOR : TRANSAMBIENTAL TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A) : ADRIANO MINOZZO BORGES (OAB RS042386) RÉU : PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) RÉU : IGOR DOS REIS MACHADO ADVOGADO(A) : FABRICIO RODRIGO ELY (OAB RS070320) DESPACHO/DECISÃO 1 - O pedido do autor de juntada de a) Registro do tacógrafo / registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (RIV), e, b) Relatórios de rastreamento e telemetria (GPS), foi indeferido na decisão do ev. 58.1 , já que considerou intempestivo o pedido do ev. 46. 2 - Intime-se o demandado para juntar os registros de jornada do motorista Igor dos Reis Machado relativos aos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao acidente, isto é, ao período de 15/01/2025 a 14/02/2025. 3 - Defiro a produção de prova pericial indireta. Para tanto, nomeio perito o engenheiro de tráfego, Fábio Daniel Pires. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1 o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias , diga se concorda com a nomeação, e declinar a verba honorária a ser pela parte autora. Depositados os honorários libere-se 50% em favor do perito, intimando-o para designação de data e horário para a perícia Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. 2.1 - Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IGOR DOS REIS MACHADO
Réu PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA
Autor TRANSAMBIENTAL TRANSPORTES LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO MINOZZO BORGES
OAB: 42386/RS
NATHALIA MARQUES BERLITZ
OAB: 94947/RS
THIAGO CRIPPA REY
OAB: 60691/RS
FABRICIO RODRIGO ELY
OAB: 70320/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003843-37.2025.8.21.0005/RS AUTOR : TRANSAMBIENTAL TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A) : ADRIANO MINOZZO BORGES (OAB RS042386) RÉU : PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) RÉU : IGOR DOS REIS MACHADO ADVOGADO(A) : FABRICIO RODRIGO ELY (OAB RS070320) DESPACHO/DECISÃO 1 - O pedido do autor de juntada de a) Registro do tacógrafo / registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (RIV), e, b) Relatórios de rastreamento e telemetria (GPS), foi indeferido na decisão do ev. 58.1 , já que considerou intempestivo o pedido do ev. 46. 2 - Intime-se o demandado para juntar os registros de jornada do motorista Igor dos Reis Machado relativos aos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao acidente, isto é, ao período de 15/01/2025 a 14/02/2025. 3 - Defiro a produção de prova pericial indireta. Para tanto, nomeio perito o engenheiro de tráfego, Fábio Daniel Pires. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1 o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias , diga se concorda com a nomeação, e declinar a verba honorária a ser pela parte autora. Depositados os honorários libere-se 50% em favor do perito, intimando-o para designação de data e horário para a perícia Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. 2.1 - Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Diligências legais.