5003841-06.2022.8.21.0027
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003841-06.2022.8.21.0027/RS AUTOR : DIEGO RAFAEL MARTINS FLORES ADVOGADO(A) : THOMAZ GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB RS103846) DESPACHO/DECISÃO Visto. 1. Diante do retorno do Departamento Médico Judiciário no indicando a necessidade de realização de perícia direta, determino a realização de perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA, na comarca de Santa Maria , para avaliação e análise da necessidade e a urgência do tratamento domiciliar na modalidade home care , nos moldes prescritos nos documentos médicos acostados nos evento 122, ATESTMED3 , evento 149, ATESTMED2 e evento 165, ATESTMED2 . 2. Assim, NOMEIO como perito o(a) DRA. CAROLINE KNAK , ( R. Tuiuti, 1732 - Centro, Santa Maria - RS, 97015-662, Telefone (55) 99966-5188 ) que deverá ser intimada do encargo, no prazo de 5 dias. Em havendo silêncio ou recusa, nomeio , em substituição, o(a) perito(a) DR. TIAGO DORNELLES FROHLICH (R. Pinheiro Machado, 2350 - Sala 604 - Centro, Santa Maria - RS, 97050-600, Telefone (55) 99163-7713 ). Em havendo silêncio ou recusa, nomeio , em substituição, o(a) perito(a) DRA. LAÍS E. FAVARETTO (R. Guilherme Cassel Sobrinho, n° 4 - Nossa Sra. das Dores, Santa Maria - RS, 97050-270, Telefone (55) 99723-0186 ). Em havendo silêncio ou recusa, nomeio , em substituição, o(a) perito(a) DR. FABIO PACHECO MARTINS (R. Pinheiro Machado, 2366 - Centro, Santa Maria - RS, 97050-600, Telefone (55) 99905-1712 ). Em havendo silêncio ou recusa, nomeio , em substituição, o(a) perito(a) DR. ADECIR BISPO ( Rua José Bonifácio, 2355, Sala 210, 2º andar - Centro, Santa Maria - RS, 97015-513 , Telefone (55) 3317-3213 ). 3. Fixo honorários periciais em R$ 823,91 , em atenção ao Ato n.º 038/2025-P do TJRS, considerando que a autora litiga sob a benesse da gratuidade de justiça ( evento 4, DESPADEC1 ). 4. O prazo para entrega do laudo pericial é de 15 dias. 5. D esignada a perícia, intimem-se. 6. Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 7. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise do pedido de ampliação da tutela de urgência. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DIEGO RAFAEL MARTINS FLORES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THOMAZ GONÇALVES DE ALMEIDA
OAB: 103846/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003841-06.2022.8.21.0027/RS AUTOR : DIEGO RAFAEL MARTINS FLORES ADVOGADO(A) : THOMAZ GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB RS103846) DESPACHO/DECISÃO Visto. 1. Diante do retorno do Departamento Médico Judiciário no indicando a necessidade de realização de perícia direta, determino a realização de perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA, na comarca de Santa Maria , para avaliação e análise da necessidade e a urgência do tratamento domiciliar na modalidade home care , nos moldes prescritos nos documentos médicos acostados nos evento 122, ATESTMED3 , evento 149, ATESTMED2 e evento 165, ATESTMED2 . 2. Assim, NOMEIO como perito o(a) DRA. CAROLINE KNAK , ( R. Tuiuti, 1732 - Centro, Santa Maria - RS, 97015-662, Telefone (55) 99966-5188 ) que deverá ser intimada do encargo, no prazo de 5 dias. Em havendo silêncio ou recusa, nomeio , em substituição, o(a) perito(a) DR. TIAGO DORNELLES FROHLICH (R. Pinheiro Machado, 2350 - Sala 604 - Centro, Santa Maria - RS, 97050-600, Telefone (55) 99163-7713 ). Em havendo silêncio ou recusa, nomeio , em substituição, o(a) perito(a) DRA. LAÍS E. FAVARETTO (R. Guilherme Cassel Sobrinho, n° 4 - Nossa Sra. das Dores, Santa Maria - RS, 97050-270, Telefone (55) 99723-0186 ). Em havendo silêncio ou recusa, nomeio , em substituição, o(a) perito(a) DR. FABIO PACHECO MARTINS (R. Pinheiro Machado, 2366 - Centro, Santa Maria - RS, 97050-600, Telefone (55) 99905-1712 ). Em havendo silêncio ou recusa, nomeio , em substituição, o(a) perito(a) DR. ADECIR BISPO ( Rua José Bonifácio, 2355, Sala 210, 2º andar - Centro, Santa Maria - RS, 97015-513 , Telefone (55) 3317-3213 ). 3. Fixo honorários periciais em R$ 823,91 , em atenção ao Ato n.º 038/2025-P do TJRS, considerando que a autora litiga sob a benesse da gratuidade de justiça ( evento 4, DESPADEC1 ). 4. O prazo para entrega do laudo pericial é de 15 dias. 5. D esignada a perícia, intimem-se. 6. Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 7. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise do pedido de ampliação da tutela de urgência. Diligências legais.