Detalhe do processo

5003835-29.2020.8.13.0338

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5003835-29.2020.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Judicial] AUTOR: WILSON ANTUNES FERREIRA CPF: 364.593.216-04 RÉU: DILMA ANTUNES FERREIRA CPF: 044.207.466-29 e outros DECISÃO Trata-se de ação de extinção de condomínio proposta por WILSON ANTUNES FERREIRA em face de ESPÓLIO DE DILMA ANTUNES FERREIRA, ESPÓLIO DE ANTÔNIO ANTUNES FERREIRA, ESPÓLIO DE HILTON GOMES FERREIRA, ÁGUIDA GOMES ANTUNES, VILMAR ANTUNES FERREIRA, ROSILEI DE QUEIROZ GÓES FERREIRA, VALDIRENE ANTUNES FERREIRA PINHEIRO, NILSON ANTUNES FERREIRA, EDMAR ANTUNES FERREIRA, JONAS RAFAEL FERREIRA, GILSON ANTUNES FERREIRA, MARIA DAS DORES LARANGOTE FERREIRA, AIDE DE SOUZA ANTUNES FERREIRA e EDVILSON ANTUNES FERREIRA. Na decisão de ID-10625565299 houve determinação de extinção do condomínio sobre os imóveis indicados. Após o decurso do prazo, o autor requereu o prosseguimento da segunda fase da ação, com a nomeação de perito para avaliação dos bens. Em momento posterior, diversos réus formularam pedidos de concessão da gratuidade da justiça. É o relatório. DECIDO. DEFIRO aos requeridos os benefícios da gratuidade da justiça, diante das declarações de hipossuficiência juntadas aos autos, não havendo elementos que infirmem a presunção de veracidade de tais declarações. No caso em análise, verifico que os réus demonstraram sua condição de hipossuficiência, por se tratarem de aposentados que percebem um salário mínimo, pensionistas e desempregados o que justificam a concessão do benefício. No mais, NOMEIO o perito avaliador FÁBIO TEIXEIRA DA SILVA, mediante sistema AJ, conforme minuta em anexo. INTIME-SE o perito para que informe se aceita o encargo, advertindo-o de que a perícia será realizada sob o pálio da justiça gratuita, com honorários fixados previamente pelo sistema A.J., em razão do benefício concedido ao autor. INTIME-SE o perito para designar local, dia e hora para a realização da perícia, cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de até 20 (vinte) dias. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e, para os fins do artigo 465, § 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil, se for o caso. Sobrevindo o laudo pericial, dê-se VISTA às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUIDA GOMES ANTUNES

Réu AIDE DE SOUZA ANTUNES FERREIRA

Réu ANTONIO ANTUNES FERREIRA

Réu DILMA ANTUNES FERREIRA

Réu EDMAR ANTUNES FERREIRA

Réu EDVILSON ANTUNES FERREIRA

Réu GILSON ANTUNES FERREIRA

Réu HILTON GOMES FERREIRA

Réu JONAS RAFAEL FERREIRA

Réu MARIA DAS DORES LARANGOTE FERREIRA

Réu NILSON ANTUNES FERREIRA

Réu ROSILEI DE QUEIROZ GOES FERREIRA

Réu VALDIRENE ANTUNES FERREIRA PINHEIRO

Réu VILMAR ANTUNES FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOICE ROSARIO DOS SANTOS SILVA

OAB: 161819/MG

EDIVALDO ANTUNES GUIMARAES

OAB: 150009/MG

SUZANA OLIVEIRA MARQUES BRETAS

OAB: 81920/MG

HELTON BRUNO FERREIRA

OAB: 126812/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5003835-29.2020.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Judicial] AUTOR: WILSON ANTUNES FERREIRA CPF: 364.593.216-04 RÉU: DILMA ANTUNES FERREIRA CPF: 044.207.466-29 e outros DECISÃO Trata-se de ação de extinção de condomínio proposta por WILSON ANTUNES FERREIRA em face de ESPÓLIO DE DILMA ANTUNES FERREIRA, ESPÓLIO DE ANTÔNIO ANTUNES FERREIRA, ESPÓLIO DE HILTON GOMES FERREIRA, ÁGUIDA GOMES ANTUNES, VILMAR ANTUNES FERREIRA, ROSILEI DE QUEIROZ GÓES FERREIRA, VALDIRENE ANTUNES FERREIRA PINHEIRO, NILSON ANTUNES FERREIRA, EDMAR ANTUNES FERREIRA, JONAS RAFAEL FERREIRA, GILSON ANTUNES FERREIRA, MARIA DAS DORES LARANGOTE FERREIRA, AIDE DE SOUZA ANTUNES FERREIRA e EDVILSON ANTUNES FERREIRA. Na decisão de ID-10625565299 houve determinação de extinção do condomínio sobre os imóveis indicados. Após o decurso do prazo, o autor requereu o prosseguimento da segunda fase da ação, com a nomeação de perito para avaliação dos bens. Em momento posterior, diversos réus formularam pedidos de concessão da gratuidade da justiça. É o relatório. DECIDO. DEFIRO aos requeridos os benefícios da gratuidade da justiça, diante das declarações de hipossuficiência juntadas aos autos, não havendo elementos que infirmem a presunção de veracidade de tais declarações. No caso em análise, verifico que os réus demonstraram sua condição de hipossuficiência, por se tratarem de aposentados que percebem um salário mínimo, pensionistas e desempregados o que justificam a concessão do benefício. No mais, NOMEIO o perito avaliador FÁBIO TEIXEIRA DA SILVA, mediante sistema AJ, conforme minuta em anexo. INTIME-SE o perito para que informe se aceita o encargo, advertindo-o de que a perícia será realizada sob o pálio da justiça gratuita, com honorários fixados previamente pelo sistema A.J., em razão do benefício concedido ao autor. INTIME-SE o perito para designar local, dia e hora para a realização da perícia, cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de até 20 (vinte) dias. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e, para os fins do artigo 465, § 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil, se for o caso. Sobrevindo o laudo pericial, dê-se VISTA às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna