Detalhe do processo

5003834-08.2026.4.03.6106

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Classe
INQUéRITO POLICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5003834-08.2026.4.03.6106 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: CLEITON TANGERINO TERCEIRO INTERESSADO: ROSANGELA CUSTODIO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ROSANGELA CUSTODIO: CAIO VINICIUS SILVA ZANAO - SP431490 DECISÃO Reputo regularizada a representação processual da terceira interessada ROSANGELA CUSTÓDIO, diante da procuração juntada aos autos, outorgada ao Dr. Caio Vinícius Silva Zanão, OAB/SP 431.490, para atuação no pedido de restituição de veículo. Anote-se. (id. 598069768) Reputo igualmente regularizada a representação processual de CLEITON TANGERINO, à vista da petição de habilitação e do instrumento de mandato juntados aos autos. Assim, reconsidero, no ponto, a determinação anterior de retirada do patrono da autuação, e determino à Secretaria que cadastre novamente o Dr. Caio Vinícius Silva Zanão, OAB/SP 431.490, como advogado do investigado. (id. 597790577) Quanto ao pedido de restituição do veículo FIAT/STRADA, placa RUQ7B05, formulado por ROSANGELA CUSTÓDIO, indefiro-o, por ora, nos termos da manifestação do Ministério Público Federal. Conforme apontado pelo MPF, embora haja documentação relativa à propriedade do bem, a autoridade policial requisitou exame pericial no veículo, com quesitos relevantes à investigação, inclusive para verificação de eventual adulteração do número de identificação veicular e de possível adaptação para dissimular transporte de mercadorias. Assim, subsiste interesse na manutenção da apreensão, ao menos até a juntada do laudo pericial respectivo. (ids. 597027470 e 597834713) Anote-se o novo endereço informado por CLEITON TANGERINO: Rua Carlos Ribeiro Nogueira, nº 34-067, Loteamento Regissol, Mirassol/SP, CEP 15133-378. (id. 599129372) Oficie-se ao juízo deprecado, nos autos da Carta Precatória nº 1001387-21.2026.8.26.0358, para ciência do novo endereço, em complemento às comunicações anteriormente expedidas acerca da fiscalização das medidas cautelares. (id. 597807586) Defiro o envio das informações requeridas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Encaminhem-se, por meio eletrônico adequado, as cópias solicitadas do boletim de ocorrência/peças equivalentes do auto de prisão em flagrante, do laudo pericial disponível e o link acessível da audiência de custódia, ou, se necessário, os arquivos de mídia correspondentes. (id. 599170140) Determino à Secretaria que proceda ao registro, no SNGB, dos bens apreendidos nestes autos, juntando-se comprovante nos autos. Ultimadas as providências acima e nada mais estando pendente, remeta-se o inquérito à tramitação direta, nos termos já requeridos pelo Ministério Público Federal e das determinações anteriores. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, na data do sistema.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSANGELA CUSTODIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO VINICIUS SILVA ZANAO

OAB: 431490/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5003834-08.2026.4.03.6106 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: CLEITON TANGERINO TERCEIRO INTERESSADO: ROSANGELA CUSTODIO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ROSANGELA CUSTODIO: CAIO VINICIUS SILVA ZANAO - SP431490 DECISÃO Reputo regularizada a representação processual da terceira interessada ROSANGELA CUSTÓDIO, diante da procuração juntada aos autos, outorgada ao Dr. Caio Vinícius Silva Zanão, OAB/SP 431.490, para atuação no pedido de restituição de veículo. Anote-se. (id. 598069768) Reputo igualmente regularizada a representação processual de CLEITON TANGERINO, à vista da petição de habilitação e do instrumento de mandato juntados aos autos. Assim, reconsidero, no ponto, a determinação anterior de retirada do patrono da autuação, e determino à Secretaria que cadastre novamente o Dr. Caio Vinícius Silva Zanão, OAB/SP 431.490, como advogado do investigado. (id. 597790577) Quanto ao pedido de restituição do veículo FIAT/STRADA, placa RUQ7B05, formulado por ROSANGELA CUSTÓDIO, indefiro-o, por ora, nos termos da manifestação do Ministério Público Federal. Conforme apontado pelo MPF, embora haja documentação relativa à propriedade do bem, a autoridade policial requisitou exame pericial no veículo, com quesitos relevantes à investigação, inclusive para verificação de eventual adulteração do número de identificação veicular e de possível adaptação para dissimular transporte de mercadorias. Assim, subsiste interesse na manutenção da apreensão, ao menos até a juntada do laudo pericial respectivo. (ids. 597027470 e 597834713) Anote-se o novo endereço informado por CLEITON TANGERINO: Rua Carlos Ribeiro Nogueira, nº 34-067, Loteamento Regissol, Mirassol/SP, CEP 15133-378. (id. 599129372) Oficie-se ao juízo deprecado, nos autos da Carta Precatória nº 1001387-21.2026.8.26.0358, para ciência do novo endereço, em complemento às comunicações anteriormente expedidas acerca da fiscalização das medidas cautelares. (id. 597807586) Defiro o envio das informações requeridas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Encaminhem-se, por meio eletrônico adequado, as cópias solicitadas do boletim de ocorrência/peças equivalentes do auto de prisão em flagrante, do laudo pericial disponível e o link acessível da audiência de custódia, ou, se necessário, os arquivos de mídia correspondentes. (id. 599170140) Determino à Secretaria que proceda ao registro, no SNGB, dos bens apreendidos nestes autos, juntando-se comprovante nos autos. Ultimadas as providências acima e nada mais estando pendente, remeta-se o inquérito à tramitação direta, nos termos já requeridos pelo Ministério Público Federal e das determinações anteriores. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, na data do sistema.

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5003834-08.2026.4.03.6106 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: CLEITON TANGERINO TERCEIRO INTERESSADO: ROSANGELA CUSTODIO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ROSANGELA CUSTODIO: CAIO VINICIUS SILVA ZANAO - SP431490 DECISÃO Reputo regularizada a representação processual da terceira interessada ROSANGELA CUSTÓDIO, diante da procuração juntada aos autos, outorgada ao Dr. Caio Vinícius Silva Zanão, OAB/SP 431.490, para atuação no pedido de restituição de veículo. Anote-se. (id. 598069768) Reputo igualmente regularizada a representação processual de CLEITON TANGERINO, à vista da petição de habilitação e do instrumento de mandato juntados aos autos. Assim, reconsidero, no ponto, a determinação anterior de retirada do patrono da autuação, e determino à Secretaria que cadastre novamente o Dr. Caio Vinícius Silva Zanão, OAB/SP 431.490, como advogado do investigado. (id. 597790577) Quanto ao pedido de restituição do veículo FIAT/STRADA, placa RUQ7B05, formulado por ROSANGELA CUSTÓDIO, indefiro-o, por ora, nos termos da manifestação do Ministério Público Federal. Conforme apontado pelo MPF, embora haja documentação relativa à propriedade do bem, a autoridade policial requisitou exame pericial no veículo, com quesitos relevantes à investigação, inclusive para verificação de eventual adulteração do número de identificação veicular e de possível adaptação para dissimular transporte de mercadorias. Assim, subsiste interesse na manutenção da apreensão, ao menos até a juntada do laudo pericial respectivo. (ids. 597027470 e 597834713) Anote-se o novo endereço informado por CLEITON TANGERINO: Rua Carlos Ribeiro Nogueira, nº 34-067, Loteamento Regissol, Mirassol/SP, CEP 15133-378. (id. 599129372) Oficie-se ao juízo deprecado, nos autos da Carta Precatória nº 1001387-21.2026.8.26.0358, para ciência do novo endereço, em complemento às comunicações anteriormente expedidas acerca da fiscalização das medidas cautelares. (id. 597807586) Defiro o envio das informações requeridas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Encaminhem-se, por meio eletrônico adequado, as cópias solicitadas do boletim de ocorrência/peças equivalentes do auto de prisão em flagrante, do laudo pericial disponível e o link acessível da audiência de custódia, ou, se necessário, os arquivos de mídia correspondentes. (id. 599170140) Determino à Secretaria que proceda ao registro, no SNGB, dos bens apreendidos nestes autos, juntando-se comprovante nos autos. Ultimadas as providências acima e nada mais estando pendente, remeta-se o inquérito à tramitação direta, nos termos já requeridos pelo Ministério Público Federal e das determinações anteriores. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, na data do sistema.