5003829-09.2025.8.13.0027
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
N.N.L. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5003829-09.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: JOSIENE CRISTINA ALVES CPF: 079.052.566-69 RÉU: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 34.088.029/0001-99 DESPACHO Vistos etc. O perito do juízo informou o início dos trabalhos periciais e solicitou a juntada de documentos complementares pela parte embargada, além da expedição de ofícios à plataforma Clicksign e ao provedor Google em ID 10720345193. A parte embargante manifestou-se no ID 10736603606, opondo-se à expedição dos ofícios sob a alegação de que tal medida supriria o ônus probatório da parte contrária. Requereu a condenação da parte embargada em litigância de má-fé e a manutenção do depósito dos honorários periciais até a compensação estatal pelo regime da gratuidade de justiça. A atuação do perito na busca de subsídios técnicos encontra respaldo no art. 473, § 3º, do Código de Processo Civil. A obtenção de dados sobre a trilha eletrônica de contratação não importa transferência do ônus probatório, mas viabiliza a análise pericial confiável sobre a integridade e a autoria dos atos digitais questionados. Defiro os requerimentos formulados pelo perito no ID 10720345193. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os arquivos e esclarecimentos técnicos solicitados no item I da manifestação pericial em ID 10720345193, na extensão em que disponíveis em seus sistemas. Expeçam-se os ofícios requisitórios à plataforma Clicksign e ao provedor Google, nos termos e limites delineados nos itens II e III da petição do perito em ID 10720345193, com prazo de resposta de 15 (quinze) dias. Com a juntada das respostas aos autos, intime-se o perito para dar andamento aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo legal, cientificando-o dos elementos coligidos. As imputações recíprocas de litigância de má-fé serão examinadas conjuntamente com o mérito da demanda, após a conclusão da fase instrutória. O levantamento ou a destinação do valor depositado pela parte embargada a título de honorários periciais em ID 10710214286 e ID 10710225380, será apreciado após a conclusão dos trabalhos e o esclarecimento da sistemática de remuneração aplicável nos termos do art. 95, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
N.N.L. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5003829-09.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: JOSIENE CRISTINA ALVES CPF: 079.052.566-69 RÉU: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 34.088.029/0001-99 DESPACHO Vistos etc. O perito do juízo informou o início dos trabalhos periciais e solicitou a juntada de documentos complementares pela parte embargada, além da expedição de ofícios à plataforma Clicksign e ao provedor Google em ID 10720345193. A parte embargante manifestou-se no ID 10736603606, opondo-se à expedição dos ofícios sob a alegação de que tal medida supriria o ônus probatório da parte contrária. Requereu a condenação da parte embargada em litigância de má-fé e a manutenção do depósito dos honorários periciais até a compensação estatal pelo regime da gratuidade de justiça. A atuação do perito na busca de subsídios técnicos encontra respaldo no art. 473, § 3º, do Código de Processo Civil. A obtenção de dados sobre a trilha eletrônica de contratação não importa transferência do ônus probatório, mas viabiliza a análise pericial confiável sobre a integridade e a autoria dos atos digitais questionados. Defiro os requerimentos formulados pelo perito no ID 10720345193. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os arquivos e esclarecimentos técnicos solicitados no item I da manifestação pericial em ID 10720345193, na extensão em que disponíveis em seus sistemas. Expeçam-se os ofícios requisitórios à plataforma Clicksign e ao provedor Google, nos termos e limites delineados nos itens II e III da petição do perito em ID 10720345193, com prazo de resposta de 15 (quinze) dias. Com a juntada das respostas aos autos, intime-se o perito para dar andamento aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo legal, cientificando-o dos elementos coligidos. As imputações recíprocas de litigância de má-fé serão examinadas conjuntamente com o mérito da demanda, após a conclusão da fase instrutória. O levantamento ou a destinação do valor depositado pela parte embargada a título de honorários periciais em ID 10710214286 e ID 10710225380, será apreciado após a conclusão dos trabalhos e o esclarecimento da sistemática de remuneração aplicável nos termos do art. 95, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim