5003825-64.2026.8.13.0567
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal da Comarca de Sabará
- Classe
- AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / Vara Criminal da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5003825-64.2026.8.13.0567 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA CPF: 105.642.076-67 DESPACHO Diante da informação de que o aparelho celular se encontra no setor de perícia, e considerando que os dados nele armazenados poderão fornecer elementos relevantes ao esclarecimento dos fatos e ao prosseguimento das investigações, mostra-se prudente aguardar a conclusão do exame pericial. Quanto aos documentos pessoais, verifica-se que não houve indeferimento do pedido de restituição, razão pela qual deverá ser cumprida a determinação já proferida no ID 10735094191. Intime-se. Cumpra-se. Sabará, data da assinatura eletrônica. VANESKA DE ARAÚJO LEITE Juiz(íza) das Garantias Vara Criminal da Comarca de Sabará
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / Vara Criminal da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5003825-64.2026.8.13.0567 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA CPF: 105.642.076-67 DESPACHO Diante da informação de que o aparelho celular se encontra no setor de perícia, e considerando que os dados nele armazenados poderão fornecer elementos relevantes ao esclarecimento dos fatos e ao prosseguimento das investigações, mostra-se prudente aguardar a conclusão do exame pericial. Quanto aos documentos pessoais, verifica-se que não houve indeferimento do pedido de restituição, razão pela qual deverá ser cumprida a determinação já proferida no ID 10735094191. Intime-se. Cumpra-se. Sabará, data da assinatura eletrônica. VANESKA DE ARAÚJO LEITE Juiz(íza) das Garantias Vara Criminal da Comarca de Sabará