5003825-02.2019.8.21.0013
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003825-02.2019.8.21.0013/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ADVOGADO(A) : ALINI TASSINARI GRACIANO (OAB RS070820) ADVOGADO(A) : TOM BRENNER (OAB RS046136) ADVOGADO(A) : KARINA GROSS MACHADO (OAB RS081753) EXECUTADO : SAMUEL BLIACHERIENE ADVOGADO(A) : FABIO BERTOGLIO (OAB PR036424) EXECUTADO : NELI RIGO ZANELLA ADVOGADO(A) : DENISON FELIPE GADINI (OAB PR060278) EXECUTADO : LEANDRO JOSE ZANELLA ADVOGADO(A) : DENISON FELIPE GADINI (OAB PR060278) EXECUTADO : JAIME LUIS ZANELLA ADVOGADO(A) : DENISON FELIPE GADINI (OAB PR060278) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação ao laudo de avaliação pela parte exequente, determino a realização de avaliação judicial, nomeando para tanto Henrique Dartora , que deverá ser intimado a dizer sobre a aceitação do encargo, bem como a declinar seus honorários, que deverão ser arcados pela exequente. Com a manifestação do perito, à parte exequente para pagamento no prazo de cinco dias. Após, ao perito para início dos trabalhos. O perito deve informar ao juízo a data e hora para realização do exame com antecedência mínima de 20 dias e apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias a contar do momento da realização do exame. As partes têm o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, os quais devem ser trazidos ao ato para acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos pelo experto judicial conforme art. 465, § 1º, I e III, do CPC. Intimem-se sobre o teor desta decisão e, também, depois da apresentação do laudo em juízo, para manifestação no prazo comum de 15 dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC. Havendo recusa do perito, nomeio em substituição, desde já, Ivonei Paulo de Lima. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS
Réu JAIME LUIS ZANELLA
D JOSIANE CARLA OTTO
Réu LEANDRO JOSE ZANELLA
Réu NELI RIGO ZANELLA
Réu SAMUEL BLIACHERIENE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TOM BRENNER
OAB: 46136/RS
MARITANIA FATIMA BATTISTELLA
OAB: 60711/RS
DENISON FELIPE GADINI
OAB: 60278/PR
KARINA GROSS MACHADO
OAB: 81753/RS
FABIO BERTOGLIO
OAB: 36424/PR
ALINI TASSINARI GRACIANO
OAB: 70820/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003825-02.2019.8.21.0013/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ADVOGADO(A) : ALINI TASSINARI GRACIANO (OAB RS070820) ADVOGADO(A) : TOM BRENNER (OAB RS046136) ADVOGADO(A) : KARINA GROSS MACHADO (OAB RS081753) EXECUTADO : SAMUEL BLIACHERIENE ADVOGADO(A) : FABIO BERTOGLIO (OAB PR036424) EXECUTADO : NELI RIGO ZANELLA ADVOGADO(A) : DENISON FELIPE GADINI (OAB PR060278) EXECUTADO : LEANDRO JOSE ZANELLA ADVOGADO(A) : DENISON FELIPE GADINI (OAB PR060278) EXECUTADO : JAIME LUIS ZANELLA ADVOGADO(A) : DENISON FELIPE GADINI (OAB PR060278) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação ao laudo de avaliação pela parte exequente, determino a realização de avaliação judicial, nomeando para tanto Henrique Dartora , que deverá ser intimado a dizer sobre a aceitação do encargo, bem como a declinar seus honorários, que deverão ser arcados pela exequente. Com a manifestação do perito, à parte exequente para pagamento no prazo de cinco dias. Após, ao perito para início dos trabalhos. O perito deve informar ao juízo a data e hora para realização do exame com antecedência mínima de 20 dias e apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias a contar do momento da realização do exame. As partes têm o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, os quais devem ser trazidos ao ato para acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos pelo experto judicial conforme art. 465, § 1º, I e III, do CPC. Intimem-se sobre o teor desta decisão e, também, depois da apresentação do laudo em juízo, para manifestação no prazo comum de 15 dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC. Havendo recusa do perito, nomeio em substituição, desde já, Ivonei Paulo de Lima. Agendada a intimação eletrônica.