Detalhe do processo

5003825-02.2019.8.21.0013

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Erechim
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003825-02.2019.8.21.0013/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ADVOGADO(A) : ALINI TASSINARI GRACIANO (OAB RS070820) ADVOGADO(A) : TOM BRENNER (OAB RS046136) ADVOGADO(A) : KARINA GROSS MACHADO (OAB RS081753) EXECUTADO : SAMUEL BLIACHERIENE ADVOGADO(A) : FABIO BERTOGLIO (OAB PR036424) EXECUTADO : NELI RIGO ZANELLA ADVOGADO(A) : DENISON FELIPE GADINI (OAB PR060278) EXECUTADO : LEANDRO JOSE ZANELLA ADVOGADO(A) : DENISON FELIPE GADINI (OAB PR060278) EXECUTADO : JAIME LUIS ZANELLA ADVOGADO(A) : DENISON FELIPE GADINI (OAB PR060278) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação ao laudo de avaliação pela parte exequente, determino a realização de avaliação judicial, nomeando para tanto Henrique Dartora , que deverá ser intimado a dizer sobre a aceitação do encargo, bem como a declinar seus honorários, que deverão ser arcados pela exequente. Com a manifestação do perito, à parte exequente para pagamento no prazo de cinco dias. Após, ao perito para início dos trabalhos. O perito deve informar ao juízo a data e hora para realização do exame com antecedência mínima de 20 dias e apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias a contar do momento da realização do exame. As partes têm o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, os quais devem ser trazidos ao ato para acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos pelo experto judicial conforme art. 465, § 1º, I e III, do CPC. Intimem-se sobre o teor desta decisão e, também, depois da apresentação do laudo em juízo, para manifestação no prazo comum de 15 dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC. Havendo recusa do perito, nomeio em substituição, desde já, Ivonei Paulo de Lima. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS

Réu JAIME LUIS ZANELLA

D JOSIANE CARLA OTTO

Réu LEANDRO JOSE ZANELLA

Réu NELI RIGO ZANELLA

Réu SAMUEL BLIACHERIENE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TOM BRENNER

OAB: 46136/RS

MARITANIA FATIMA BATTISTELLA

OAB: 60711/RS

DENISON FELIPE GADINI

OAB: 60278/PR

KARINA GROSS MACHADO

OAB: 81753/RS

FABIO BERTOGLIO

OAB: 36424/PR

ALINI TASSINARI GRACIANO

OAB: 70820/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003825-02.2019.8.21.0013/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ADVOGADO(A) : ALINI TASSINARI GRACIANO (OAB RS070820) ADVOGADO(A) : TOM BRENNER (OAB RS046136) ADVOGADO(A) : KARINA GROSS MACHADO (OAB RS081753) EXECUTADO : SAMUEL BLIACHERIENE ADVOGADO(A) : FABIO BERTOGLIO (OAB PR036424) EXECUTADO : NELI RIGO ZANELLA ADVOGADO(A) : DENISON FELIPE GADINI (OAB PR060278) EXECUTADO : LEANDRO JOSE ZANELLA ADVOGADO(A) : DENISON FELIPE GADINI (OAB PR060278) EXECUTADO : JAIME LUIS ZANELLA ADVOGADO(A) : DENISON FELIPE GADINI (OAB PR060278) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação ao laudo de avaliação pela parte exequente, determino a realização de avaliação judicial, nomeando para tanto Henrique Dartora , que deverá ser intimado a dizer sobre a aceitação do encargo, bem como a declinar seus honorários, que deverão ser arcados pela exequente. Com a manifestação do perito, à parte exequente para pagamento no prazo de cinco dias. Após, ao perito para início dos trabalhos. O perito deve informar ao juízo a data e hora para realização do exame com antecedência mínima de 20 dias e apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias a contar do momento da realização do exame. As partes têm o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, os quais devem ser trazidos ao ato para acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos pelo experto judicial conforme art. 465, § 1º, I e III, do CPC. Intimem-se sobre o teor desta decisão e, também, depois da apresentação do laudo em juízo, para manifestação no prazo comum de 15 dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC. Havendo recusa do perito, nomeio em substituição, desde já, Ivonei Paulo de Lima. Agendada a intimação eletrônica.