5003823-28.2021.8.21.0024
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003823-28.2021.8.21.0024/RS AUTOR : VIVIANE PEREIRA SILVA REGERT ADVOGADO(A) : TAILON REGY MATE PANTA (OAB RS026673) ADVOGADO(A) : MONICA GOTTEMS PANTA (OAB RS097394) AUTOR : SIDNEI LONGARAY REGERT ADVOGADO(A) : TAILON REGY MATE PANTA (OAB RS026673) ADVOGADO(A) : MONICA GOTTEMS PANTA (OAB RS097394) RÉU : CLEDI EVONES POLICENA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVEIRA (OAB RS122243) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA POLICENA (OAB RS118781) ADVOGADO(A) : VITOR ANDREATTA POLETTO (OAB RS102607) RÉU : CELIO MIGUEL GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVEIRA (OAB RS122243) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA POLICENA (OAB RS118781) ADVOGADO(A) : VITOR ANDREATTA POLETTO (OAB RS102607) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do perito ( evento 236, PET1 ) e considerando que a parte autora é beneficiária de gratuidade judiciária, o destituo do encargo, em substituição nomeio ARTHUR BRESOLIN CREARS27008 , para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias, conforme honorários fixados no Ato n.º 038/2025-P, no valor de R$ 2.088,25, conforme especialidade 2, item 2.5. Ressalto que os quesitos já foram apresentados pelas partes ( evento 181, PET1 e evento 182, QUESITOS1 ). Após, intime-se o perito para realizar o laudo pericial, no prazo máximo de 60 dias. Ainda, deve ser observado o disposto no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação e quesitos complementares, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias e, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo. Em caso de Em caso de recusa, inércia do perito nomeado, ou apresentação de proposta acima da tabela, determino que a Unidade proceda a intimação sucessiva dos peritos cadastrados junto ao site do Tribunal de Justiça na área de engenharia agrimenssura, que desde já nomeio, até que haja a aceitação de um profissional para a realização do mister, com as mesmas diretivas e honorários periciais Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CELIO MIGUEL GONCALVES DOS SANTOS
Réu CLEDI EVONES POLICENA DOS SANTOS
Autor SIDNEI LONGARAY REGERT
Autor VIVIANE PEREIRA SILVA REGERT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TAILON REGY MATE PANTA
OAB: 26673/RS
MONICA GOTTEMS PANTA
OAB: 97394/RS
FERNANDO DA SILVEIRA
OAB: 122243/RS
HENRIQUE DA SILVA POLICENA
OAB: 118781/RS
VITOR ANDREATTA POLETTO
OAB: 102607/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003823-28.2021.8.21.0024/RS AUTOR : VIVIANE PEREIRA SILVA REGERT ADVOGADO(A) : TAILON REGY MATE PANTA (OAB RS026673) ADVOGADO(A) : MONICA GOTTEMS PANTA (OAB RS097394) AUTOR : SIDNEI LONGARAY REGERT ADVOGADO(A) : TAILON REGY MATE PANTA (OAB RS026673) ADVOGADO(A) : MONICA GOTTEMS PANTA (OAB RS097394) RÉU : CLEDI EVONES POLICENA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVEIRA (OAB RS122243) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA POLICENA (OAB RS118781) ADVOGADO(A) : VITOR ANDREATTA POLETTO (OAB RS102607) RÉU : CELIO MIGUEL GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVEIRA (OAB RS122243) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA POLICENA (OAB RS118781) ADVOGADO(A) : VITOR ANDREATTA POLETTO (OAB RS102607) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do perito ( evento 236, PET1 ) e considerando que a parte autora é beneficiária de gratuidade judiciária, o destituo do encargo, em substituição nomeio ARTHUR BRESOLIN CREARS27008 , para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias, conforme honorários fixados no Ato n.º 038/2025-P, no valor de R$ 2.088,25, conforme especialidade 2, item 2.5. Ressalto que os quesitos já foram apresentados pelas partes ( evento 181, PET1 e evento 182, QUESITOS1 ). Após, intime-se o perito para realizar o laudo pericial, no prazo máximo de 60 dias. Ainda, deve ser observado o disposto no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação e quesitos complementares, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias e, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo. Em caso de Em caso de recusa, inércia do perito nomeado, ou apresentação de proposta acima da tabela, determino que a Unidade proceda a intimação sucessiva dos peritos cadastrados junto ao site do Tribunal de Justiça na área de engenharia agrimenssura, que desde já nomeio, até que haja a aceitação de um profissional para a realização do mister, com as mesmas diretivas e honorários periciais Agendada intimação eletrônica.