Detalhe do processo

5003809-80.2025.8.13.0071

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5003809-80.2025.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: ROSANGELA MARIA DE LIMA CPF: 027.923.336-18 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DECISÃO Vistos Considerando a implantação do sistema de nomeação de peritos pela AJG/TJMG e a necessidade de realização de perícia com perito Forense Digital, Segurança da Informação ou Perícia Contábil/Financeira, nomeio perito a ser sorteado aleatoriamente no sistema AJG/TJMG até a efetiva aceitação, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. Os honorários periciais serão pagos pelo Estado, tendo sido feita a nomeação da perita pelo sistema AJG/TJMG. Desde já fixo os honorários periciais em R$ 612,00. Aguardar-se o prazo de aceite. Ocorrendo a aceitação do perito, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: I) Intimar as partes para apresentarem os quesitos e informarem eventual assistente técnico, após oficie-se o perito nomeado para realização dos trabalhos, informando os quesitos – o que poderá ser feito via telefone, com certificação nos autos. II) Cientifique-se-o de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta dias), com observância de todos os requisitos exigidos pelo artigo 473, do Código de Processo Civil. III) Oportunamente, oficie-se, solicitando o pagamento dos honorários do perito. IV) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Caso haja solução de continuidade das providências acima determinadas, conclusos. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança 07
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor ROSANGELA MARIA DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA AMARAL FREITAS

OAB: 179020/MG

JAQUELINE COSTA DAMASCENO

OAB: 175945/MG

RENATO MORAES BICALHO DE LANA

OAB: 50200/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5003809-80.2025.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: ROSANGELA MARIA DE LIMA CPF: 027.923.336-18 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DECISÃO Vistos Considerando a implantação do sistema de nomeação de peritos pela AJG/TJMG e a necessidade de realização de perícia com perito Forense Digital, Segurança da Informação ou Perícia Contábil/Financeira, nomeio perito a ser sorteado aleatoriamente no sistema AJG/TJMG até a efetiva aceitação, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. Os honorários periciais serão pagos pelo Estado, tendo sido feita a nomeação da perita pelo sistema AJG/TJMG. Desde já fixo os honorários periciais em R$ 612,00. Aguardar-se o prazo de aceite. Ocorrendo a aceitação do perito, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: I) Intimar as partes para apresentarem os quesitos e informarem eventual assistente técnico, após oficie-se o perito nomeado para realização dos trabalhos, informando os quesitos – o que poderá ser feito via telefone, com certificação nos autos. II) Cientifique-se-o de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta dias), com observância de todos os requisitos exigidos pelo artigo 473, do Código de Processo Civil. III) Oportunamente, oficie-se, solicitando o pagamento dos honorários do perito. IV) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Caso haja solução de continuidade das providências acima determinadas, conclusos. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança 07