5003806-96.2022.8.21.0075
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003806-96.2022.8.21.0075/RS AUTOR : ACILDA ZACHOW ADVOGADO(A) : JONATHAN ANDRE RAUCH (OAB RS126247) ADVOGADO(A) : LIDIA DE PAOLA RITTER (OAB RS112458) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de majoração dos honorários solicitados pelo perito médico ( evento 363, DOC1 ). Destituo-o do encargo. Nomeio em substituição o médico Dr. Norberto Weber Werle, telefone (55) 98160-0059 e (55) 3018-1114, e-mail norwerle@yahoo.com.br, endereço profissional Osvaldo Cruz nº 215, CEP 98950-000, Alecrim-RS, devendo ser intimado para se manifestar sobre os honorários periciais, que fixo em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), em conformidade com o Ato nº 038/2025-P da Presidência do TJRS. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. As partes poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar os quesitos que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de início dos trabalhos pelo perito. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ACILDA ZACHOW
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003806-96.2022.8.21.0075/RS AUTOR : ACILDA ZACHOW ADVOGADO(A) : JONATHAN ANDRE RAUCH (OAB RS126247) ADVOGADO(A) : LIDIA DE PAOLA RITTER (OAB RS112458) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de majoração dos honorários solicitados pelo perito médico ( evento 363, DOC1 ). Destituo-o do encargo. Nomeio em substituição o médico Dr. Norberto Weber Werle, telefone (55) 98160-0059 e (55) 3018-1114, e-mail norwerle@yahoo.com.br, endereço profissional Osvaldo Cruz nº 215, CEP 98950-000, Alecrim-RS, devendo ser intimado para se manifestar sobre os honorários periciais, que fixo em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), em conformidade com o Ato nº 038/2025-P da Presidência do TJRS. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. As partes poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar os quesitos que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de início dos trabalhos pelo perito. Agendada intimação eletrônica.