Detalhe do processo

5003791-67.2021.8.21.0074

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três de Maio
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003791-67.2021.8.21.0074/RS REQUERENTE : ALAN AUGUSTO REIDEL ADVOGADO(A) : PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413) DESPACHO/DECISÃO ╭──────── Pendências ────────╮ OFICIO TJRS (PERITO) conclusão para sentença, conforme saneador evento 19, DESPADEC1 ╰───────────────────────╯ - HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL : Reputo suficientes as manifestações e os esclarecimentos prestados pelo perito, encerrando a fase de produção da prova técnica, e homologo o laudo pericial para fins estritamente formais. A valoração das conclusões do expert e a sua respectiva eficácia probatória para o deslinde da controvérsia consubstanciam matéria de mérito, cujo juízo de valor será exercido exclusivamente por ocasião da prolação da sentença. - OFÍCIO - TJ/RS, HONORÁRIOS PERICIAIS : 1- Oficie-se ao TJ/RS para pagamento dos Honorários Periciais do(a) perito(a) DAYANE FERRANDO DOS SANTOS , conforme determinação constante no EVENTO. 2- Expedido o ofício, devolva-se à Unidade para protocolamento do documento no sistema SEI. Por fim, como não ha mais provas a serem produzidas conforme evento 19, DESPADEC1 , declaro encerrada a instrução . Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença /julgamento, conforme evento 19, DESPADEC1 .
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALAN AUGUSTO REIDEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICK LOHANN BELOTI LIMA

OAB: 173413/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003791-67.2021.8.21.0074/RS REQUERENTE : ALAN AUGUSTO REIDEL ADVOGADO(A) : PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413) DESPACHO/DECISÃO ╭──────── Pendências ────────╮ OFICIO TJRS (PERITO) conclusão para sentença, conforme saneador evento 19, DESPADEC1 ╰───────────────────────╯ - HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL : Reputo suficientes as manifestações e os esclarecimentos prestados pelo perito, encerrando a fase de produção da prova técnica, e homologo o laudo pericial para fins estritamente formais. A valoração das conclusões do expert e a sua respectiva eficácia probatória para o deslinde da controvérsia consubstanciam matéria de mérito, cujo juízo de valor será exercido exclusivamente por ocasião da prolação da sentença. - OFÍCIO - TJ/RS, HONORÁRIOS PERICIAIS : 1- Oficie-se ao TJ/RS para pagamento dos Honorários Periciais do(a) perito(a) DAYANE FERRANDO DOS SANTOS , conforme determinação constante no EVENTO. 2- Expedido o ofício, devolva-se à Unidade para protocolamento do documento no sistema SEI. Por fim, como não ha mais provas a serem produzidas conforme evento 19, DESPADEC1 , declaro encerrada a instrução . Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença /julgamento, conforme evento 19, DESPADEC1 .