5003791-67.2021.8.21.0074
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três de Maio
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003791-67.2021.8.21.0074/RS REQUERENTE : ALAN AUGUSTO REIDEL ADVOGADO(A) : PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413) DESPACHO/DECISÃO ╭──────── Pendências ────────╮ OFICIO TJRS (PERITO) conclusão para sentença, conforme saneador evento 19, DESPADEC1 ╰───────────────────────╯ - HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL : Reputo suficientes as manifestações e os esclarecimentos prestados pelo perito, encerrando a fase de produção da prova técnica, e homologo o laudo pericial para fins estritamente formais. A valoração das conclusões do expert e a sua respectiva eficácia probatória para o deslinde da controvérsia consubstanciam matéria de mérito, cujo juízo de valor será exercido exclusivamente por ocasião da prolação da sentença. - OFÍCIO - TJ/RS, HONORÁRIOS PERICIAIS : 1- Oficie-se ao TJ/RS para pagamento dos Honorários Periciais do(a) perito(a) DAYANE FERRANDO DOS SANTOS , conforme determinação constante no EVENTO. 2- Expedido o ofício, devolva-se à Unidade para protocolamento do documento no sistema SEI. Por fim, como não ha mais provas a serem produzidas conforme evento 19, DESPADEC1 , declaro encerrada a instrução . Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença /julgamento, conforme evento 19, DESPADEC1 .
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALAN AUGUSTO REIDEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003791-67.2021.8.21.0074/RS REQUERENTE : ALAN AUGUSTO REIDEL ADVOGADO(A) : PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413) DESPACHO/DECISÃO ╭──────── Pendências ────────╮ OFICIO TJRS (PERITO) conclusão para sentença, conforme saneador evento 19, DESPADEC1 ╰───────────────────────╯ - HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL : Reputo suficientes as manifestações e os esclarecimentos prestados pelo perito, encerrando a fase de produção da prova técnica, e homologo o laudo pericial para fins estritamente formais. A valoração das conclusões do expert e a sua respectiva eficácia probatória para o deslinde da controvérsia consubstanciam matéria de mérito, cujo juízo de valor será exercido exclusivamente por ocasião da prolação da sentença. - OFÍCIO - TJ/RS, HONORÁRIOS PERICIAIS : 1- Oficie-se ao TJ/RS para pagamento dos Honorários Periciais do(a) perito(a) DAYANE FERRANDO DOS SANTOS , conforme determinação constante no EVENTO. 2- Expedido o ofício, devolva-se à Unidade para protocolamento do documento no sistema SEI. Por fim, como não ha mais provas a serem produzidas conforme evento 19, DESPADEC1 , declaro encerrada a instrução . Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença /julgamento, conforme evento 19, DESPADEC1 .