5003790-74.2023.8.21.5001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5003790-74.2023.8.21.5001/RS AUTOR : VERA LUCIA VIEIRA FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, homologo o laudo pericial do evento 95, LAUDO1 para fixar o valor líquido da condenação em R$ 5.653,79 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), atualizado até 31 de dezembro de 2025, composto por: a) R$ 2.043,86 (dois mil e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos) a título de repetição de indébito; b) R$ 3.609,93 (três mil, seiscentos e nove reais e noventa e três centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor VERA LUCIA VIEIRA FERNANDES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 110803/RS
MAIARA TREVISAN DA ROCHA
OAB: 95325/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5003790-74.2023.8.21.5001/RS AUTOR : VERA LUCIA VIEIRA FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, homologo o laudo pericial do evento 95, LAUDO1 para fixar o valor líquido da condenação em R$ 5.653,79 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), atualizado até 31 de dezembro de 2025, composto por: a) R$ 2.043,86 (dois mil e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos) a título de repetição de indébito; b) R$ 3.609,93 (três mil, seiscentos e nove reais e noventa e três centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais.